REVENDORA DE SEMIJÓIAS 171 NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA
FICAR EPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma mulher
de 43 anos de idade e falsa revendedora de semijóias de uma empresa de
semijoias foi presa, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (11/10). A prisão
dessa criminosa 171 aconteceu na Ceilândia, quando a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e a 15ª DP deflagraram, a Operação Shalon (FOTO). Essa
estelionatária contratou os funcionários, ela informou ter recebido, um
panfleto da empresa e disse que teria interesse, em trabalhar como revendedora.
A golpista identificou-se, como Francisca e disse que queria retirar, um kit de
semijoias para revender.
Segundo informado, a mulher foi condenada a pena de 04 anos e 01
mês de xilindró, em regime inicial fechado e após ter tentando se cadastrar,
como revendedora de uma empresa de semijoias. A criminosa usou, documentos
falsos e fato ocorreu, em fevereiro de 2019. Um encontro foi marcado, um para o
cadastro e a entrega das semijoias. A golpista simplesmente apresentou, o seu
documento de identidade e assinou o contrato. Essa bandidona não fez, qualquer
questionamento aos funcionários, tal como sobre os ganhos e nem sobre as semijoias,
a serem revendidas. Essas perguntas normalmente são realizadas, por todos que
se habilitam, como revendedores.
Desconfiados de tal situação, os funcionários da empresa
solicitaram, a presença de uma equipe policial. Os canas quentes conferiram, a
documentação dessa golpista e verificaram, que tratava-se de documento falso. A
bandidona foi conduzida, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia e autuada, em
flagrante pelo crime de estelionato, pra ficar esperta. Após o devido processo
legal, a meliante foi condenada definitivamente a pena de 04 anos e 01 mês de
reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estelionato, em sua modalidade
tentada, e uso de documento público falso. Essa golpista pagou, uma fiança de
R$ 3.000,00 (três mil reais) e responde, o processo em liberdade.
A criminosa estava
foragida, desde novembro de 2023. Após a formalização do cumprimento de seu
mandado de prisão, a 171 conduzida, pro xilindró da Divisão de Controle e
Custódia de Presos (DCCP). Ela permanecerá, à disposição da Justiça vendo, o
sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficar esperta.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e
nem o nome, dessa revendedora de semijóias 171 da Ceilândia.
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