ASSASSINOS DE ANA CAROLINA DE
LIMA FORAM CONDENADOS A 19 E 27 ANOS DE XILINDRÓ EM TAGUATINGA “PRA FICAREM
ESPERTOS”
SERÁ QUE ELES VÃO CUMPRIREM, A PENA INTEIRA DO COMEÇO AO FIM NO XILINDRÓ DA PAPUDA ? EU PAGO PRA VER...
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO (MPDFT): www.mpdft.mp.br
Os assassinos de Ana Carolina de
Lima de 25 anos de idade (FOTO) Pedro Henrique Sampaio, vulgo Zoio e José de
Alencar Fernandes Filho (FOTO) foram condenados, nessa quarta-feira, (30/10). A
decisão foi tomada após uma sessão plenária que começou, às 09 horas da manhã,
da última terça-feira, (29/10) de e terminou, às 03 horas de hoje, quarta-feira,
(30/10). Um desses criminosos era o próprio companheiro da vítima, Ruan
Rodrigues de Souza e mais conhecido como R7. Ele é um integrante da facção
Comboio do Cão (CDC), a maior organização criminosa de Brasília. Pedro Henrique
Sampaio e José de Alencar Fernandes Filho receberam, as sentenças de 19 e 27
anos de xilindró, pra ficarem espertos. As penas foram decretadas, pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele foi representado pela 2ª
Promotoria do Tribunal Júri de Taguatinga e pelo Núcleo do Tribunal do Júri e
Defesa da Vida. Pedro Henrique Sampaio e José de Alencar Fernandes Filho (FOTO)
foram condenados por: motivo torpe, tortura, recurso que dificultou a defesa da
vítima e feminicídio. Ana Carolina de (FOTO) Lima foi fuzilada, com um tiro na nuca
e foi encontrada no Motel Play Time, na QSG de Taguatinga Sul. O crime ocorreu,
em outubro de 2021.
Um dos seus assassinos foi preso, pelos agentes da 21ª DP de
Taguatinga Sul, pra ficar esperto e dois estão foragidos. O Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de dois homens
pelo envolvimento no feminicídio de Ana Carolina de Lima Araújo. Pedro Henrique
Sampaio foi condenado a 19 anos de reclusão pela execução do crime, enquanto
José de Alencar Fernandes Filho recebeu uma pena de 27 anos como partícipe.
Ambos estão presos e não poderão recorrer em liberdade.
Os jurados acolheram integralmente, a sustentação do MPDFT. Ele foi
representado, pela 2ª Promotoria do Tribunal Júri de Taguatinga e pelo Núcleo
do Tribunal do Júri e Defesa da Vida. Foram reconhecidas, as qualificadoras de
motivo torpe, tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
O motivo do assassinato seria uma suposta traição. Ruan Rodrigues
de Souza, então namorado da vítima e réu no processo não foi julgado na sessão
dessa última terça-feira, (29/10). Ele permanece preso e o seu julgamento,
ainda será marcado. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu, que
Ana Carolina de Lima Araújo foi vítima de feminicídio. Zoio teria efetuado, o
disparo de arma de fogo contra a jovem. Além de Ruan, continua foragido José de
Alencar Fernandes Filho, apelidado como Filhote.
Ruan Rodrigues teve, a prisão temporária deferida, pela Justiça
nessa quarta-feira (30/10) e encontra-se foragido. O criminoso é o mesmo que
aparece, em um vídeo ameaçando, os rivais e moradores do Guará 01. Se
intitulando como R7, Ruan faz ameaças e diz: “Parceiro, nós ‘tá’ dominando. [...]
‘Tamo’ armado e os cabra ‘tão’ tudo morrendo. Tem um ali no Guará para nós
matar. Tem um ali que tentou contra nós, no Guará 01. Declarou ‘cabuloso’
contra o Comboio (referindo-se à facção”, falou.
O crime de
homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino tem
que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto.
Xilindró nesses líderes do crime organizado, o Comboio do Cão de
Brasília, Pedro Henrique Sampaio, vulgo Zoio e José de Alencar Fernandes
Filho, pra ficarem espertos. Eu só tenho, uma pergunta
a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há
mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e
difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades,
principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e
sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar
máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou
seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br
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