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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

 

ATROPELOU O VIZINHO POR VINGANÇA NA SAMAMBAIA NORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um homem de 52 anos, que estava foragido da Justiça foi preso preventivamente (FOTO), às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (18/10), na Samambaia Norte, pra ficar esperto. O criminoso foi capturado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 26ª DP. Ele é acusado de tentativa de homicídio ocorrida, no fim de agosto desse ano de 2024. O criminoso foi localizado escondido, em uma plantação de morango, em Brazlândia e está à disposição da Justiça. As investigações revelaram, que a motivação do crime seria, uma suposta traição. Ao retornar de uma viagem, o homem encontrou, roupas masculinas em casa e acusou, a esposa de infidelidade.

Em seguida, agrediu verbal e psicologicamente uma amiga dela que estava na residência do casal. Indignada com a agressão, a amiga relatou, o ocorrido ao marido. Este, por sua vez, foi até a casa do agressor armado, com uma faca e com a intenção de agredi-lo fisicamente. Temendo represálias, o casal decidiu, se ausentar por alguns dias. Ao retornar, eles perceberam, que alguns objetos de valor haviam sido furtados.

Ao deduzir que o vizinho foi o responsável, pelo furto e retaliação pela agressão e ameaça de morte sofrida, o homem decidiu se vingar. Ao avistar o vizinho caminhando pela rua, o homem resolveu atropelar intencionalmente com seu veículo e ainda agredir fisicamente a vítima já ferida. Ela foi socorrida por populares ao hospital, onde foi submetida, a atendimento emergencial e não corre risco de morte.

O  crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró nesse criminoso da Samambaia Norte, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 26ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse meliante.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES:

        www.pcdf.df.gov.br

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