ATROPELOU O VIZINHO POR VINGANÇA
NA SAMAMBAIA NORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem de
52 anos, que estava foragido da Justiça foi preso preventivamente (FOTO), às 07
horas da manhã, dessa sexta-feira, (18/10), na Samambaia Norte, pra ficar
esperto. O criminoso foi capturado, pela Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) e por meio da 26ª DP. Ele é acusado de tentativa de homicídio ocorrida,
no fim de agosto desse ano de 2024. O criminoso foi localizado escondido, em
uma plantação de morango, em Brazlândia e está à disposição da Justiça. As
investigações revelaram, que a motivação do crime seria, uma suposta traição.
Ao retornar de uma viagem, o homem encontrou, roupas masculinas em casa e
acusou, a esposa de infidelidade.
Em seguida, agrediu verbal e psicologicamente uma amiga dela que
estava na residência do casal. Indignada com a agressão, a amiga relatou, o
ocorrido ao marido. Este, por sua vez, foi até a casa do agressor armado, com
uma faca e com a intenção de agredi-lo fisicamente. Temendo represálias, o
casal decidiu, se ausentar por alguns dias. Ao retornar, eles perceberam, que
alguns objetos de valor haviam sido furtados.
Ao deduzir que o vizinho foi o responsável, pelo furto e
retaliação pela agressão e ameaça de morte sofrida, o homem decidiu se vingar. Ao
avistar o vizinho caminhando pela rua, o homem resolveu atropelar
intencionalmente com seu veículo e ainda agredir fisicamente a vítima já
ferida. Ela foi socorrida por populares ao hospital, onde foi submetida, a
atendimento emergencial e não corre risco de morte.
O crime de furto é punido,
pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
(furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o homicídio
é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime
e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o
crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio
de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz
pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró nesse criminoso da Samambaia Norte, pra ficar esperto. A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 26ª DP, não me passaram, a foto e
nem o nome desse meliante.
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