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terça-feira, 1 de outubro de 2024

TORTURADORA NO XILINDRÓ DO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTA” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Uma mulher torturadora de 40 anos de idade foi parar no xilindró da 35ª DP, às 12 horas e 50 minutos, dessa terça-feira, (1º/10), no Sobradinho II, pra ficar esperta (FOTO). A prisão preventiva dessa criminosa aconteceu, quando os policiais civis daquele distrito cumpriram, um mandado de prisão preventiva, pelo crime de tortura, em seu desfavor. Os fatos aconteceram na madrugada do dia (30/07). Aquele momento foi, a oportunidade em que esta mulher, em companhia de outras duas pessoas (um homem e uma mulher). O trio jogavam baralho e faziam uso de drogas, com a vítima, um outro homem presente nessa residência. Ele também foi preso preventivamente, às 12 horas e 50 minutos, dessa terça-feira, (1º /10), no Sobradinho II, pra ficar esperto.

O dono da casa pediu, que os três meliantes fossem embora, em razão do horário e os criminosos passaram, a agredi-lo fisicamente. Esses valentões surraram, a vítima  com um pedaço de madeira na cabeça e pelo corpo. Os carrascos também detonaram, esse morador, com golpes de martelo no peito e o aplicaram choques elétricos. Como se não bastasse, esses criminosos usaram, um segmento de fiação seccionada de um aparelho eletrodoméstico e torturaram, a vítima.

O homem foi preso em flagrante, no dia 02/09, pela 35ª DP, por outro crime de homicídio de um homem a pauladas, na AR 14, Sobradinho 02. A outra mulher foi presa no dia (25/09), e a última coautora foi presa na tarde de hoje.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP, não me passaram, a foto do outro vilão e nem os nomes desses torturadores do Sobradinho II.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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