sexta-feira, 30 de maio de 2025
TRAFICANTE FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI GRAMPEADO NO ARAPOGA DE
PLANALTINA “PRA FICAR ESPRETO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um traficante foi grampeado em flagrante, no
Araponga de Planaltina, na manhã dessa sexta-feira, (30/05), pra ficar esperto
(FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, pelos policiais
civis da 31ª DP. Esse criminoso é um foragido do sistema prisional e que não
retornou após a chamada "saidinha". Ele cumpria pena por tráfico de
drogas. O bandidão foi capturado, após diligências e investigações. Elas
levaram, os agentes até a Qd. 10, em Arapoanga, Planaltina/DF. No local, o
foragido foi localizado e preso, sem resistência.
Após os procedimentos legais, o maldito traficante foi entregue
à custódia da Polícia Penal, pra ficar esperto. A Polícia Penal dará sequência,
a reintegração ao sistema prisional.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 31ª
DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse traficante. Ele é um Foragido da
Justiça e morador do Araponga de Planaltina.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 29 de maio de 2025
BANG-BANG E XILINDRÓ NA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A noite dessa última quarta-feira, (28/05) foi de bang-bang e xilindró na Ceilândia (FOTOS). A troca de tiros ocorreu, por volta das 22 horas na QNM 26 e conjunto E
daquela região. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, dois
homens por tentativa de homicídio e posse ilegal de arma de fogo. Durante a
ação, os canas pés de botas conseguiram localizar e deter, os pistoleiros em
pontos distintos da região. Um dos bandidos foi abordado na QNM 24, conjunto J
e portando, um revólver calibre .32 (FOTOS). O segundo marginal
foi encontrado na própria QNM 26, conjunto E. Ali é o local da ocorrência inicial, com uma
espingarda calibre 28, a arma estava com 03 munições deflagradas e 01 intacta (FOTOS).
Ambos foram conduzidos, ao xilindró da 19ª
DP da Ceilândia. Os pistoleiros responderão, por tentativa de homicídio e posse
irregular de arma de fogo, pra ficarem espertos. O crime de
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de
homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró nesses pistoleiros, que promoveram, o faroeste na QNM 26 e conjunto E da
Ceilândia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 19ª
DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 28 de maio de 2025
ROUBO EM LOJA DE AÇAÍ DEU XILINDRÓ NO GUARÁ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um roubo em uma loja de açaí deu, xilindró na madrugada
dessa quarta-feira, (28/05) no Guará (FOTOS). O marginal e o seu
comparsa, um foragido da Justiça foram grampeados, pelo 4º Batalhão Polícia
Militar do Distrito Federal (4º BPMDF). Os canas pés de botas foram informados,
desse crime naquela região. Eles souberam de um roubo ocorrido por volta das 21
horas dessa última terça-feira, (27/05), em uma loja de açaí. O gatuno manteve,
a sua mão dentro do casaco e simulou estar armado. Esse criminoso rendeu, a
atendente e levou, todo o dinheiro do caixa, uma grana viva.
As características foram repassadas, pela vítima. Com base nas informações, por
volta da 01 hora da madrugada, os canas pés de botas identificaram, um meliante.
Ele tinha, a aparência semelhante a do ladrão e durante a abordagem, o homem
confessou ter cometido, o crime. Esse marginal foi conduzido, ao xilindró da 4ª
DP do Guará, pra ficar esperto.
Pouco tempo depois, a mesma equipe visualizou, uma motocicleta
trafegando, em alta velocidade, naquela região. O veículo estava com
escapamento aberto que é a descarga livre e emitindo, um ruído excessivo. O veículo também apresentava
irregularidades, como ausência de um retrovisor e seta queimada.
O condutor, de 34 anos foi abordado e após consulta foi constatado,
que havia contra ele, um mandado de prisão em aberto. O homem já possuía,
diversas passagens pelos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma
de fogo, entre outros.
O marginal ao xilindró da 4ª DP do Guará e as
providências cabíveis foram tomadas. As ações reforçam o trabalho preventivo e
repressivo da Polícia Militar no combate à criminalidade e à captura de
foragidos da Justiça. As ações reforçam, o trabalho preventivo e repressivo da
Polícia Militar no combate à criminalidade e à captura de foragidos da Justiça.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) e a 4ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses
ladrões de açaí do Guará.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 23 de maio de 2025
FUROU A ESPOSA COM ESTILETE E FOI PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem furou, a sua esposa
com um estilete e acabou, no xilindró da Ceilândia, pra ficar esperto (FOTOS). O crime aconteceu, na madrugada dessa sexta-feira, (23/05). O
marido valentão foi grampeado em flagrante, pela Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Grupo Operacional de Trânsito (GOT) por
corporal e ameaça na Região Administrativa da Ceilândia. A equipe estava, nas
imediações da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher II (DEAM II). Os canas
pés de botas ouviram, pelo rádio da área irradiar, uma ocorrência e informando
suposta tentativa de homicídio.
Ao chegar ao local, a equipe foi informada, por uma testemunha. A
pessoa viu, o valentão agredindo, a esposa e que estava em local próximo. No
local indicado pela testemunha, a equipe viu, o criminoso e ele tentou fugir. O
bruta montes foi abordado e preso, em flagrante pelos canas pés de botas, pra
ficar esperto.
Na tentativa de fuga, o machão caiu e sofreu leves escoriações. Com
ele foi encontrado, um estilete e que foi utilizado no crime. Esse agressor foi
encaminhado, ao xilindró da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher II
(DEAM II), pra ficar espeto. Ele foi autuado,
pela Lei Maria da Penha.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Xilindró pesado, nesse marido valentão da Ceilândia e que ele apodreça,
lá, pra ficar esperto. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a DEAM II, não
me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 22 de maio de 2025
PEDÓFILO ESTUPROU A FILHA DE 13 ANOS DE IDADE E FOI CONDENADO A 97 ANOS E 06 MESES DE XILINDRÓ EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):
Um pedófilo estuprou, a
própria filha de 13 idade e foi condenado, a 97 anos e 06 meses de xilindró,
pra ficar esperto (FOTOS). Os crimes foram cometidos, entre os anos de 2022 e 2023. A condenação
desse tarado saiu, na manhã dessa, quinta-feira, (22/05) e a pena deverá ser
cumprida, em regime fechado. A Promotoria de Justiça de Apoio Operacional de
Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Promotoria Henry Borel). Ela obteve a
condenação desse pedófilo, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro
qualificado. Os crimes foram cometidos contra a própria filha, no ambiente
doméstico, entre os anos de 2022 e 2023.
De acordo com a denúncia, os abusos iniciaram-se com toques e
evoluíram, para práticas sexuais forçadas. Esse pai sempre ameaçava e intimidava,
a menina. Os atos ocorreram de forma contínua e sistemática, aproveitando-se o
réu da posição de pai e da confiança inerente à relação familiar.
A autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas, por meio
de um conjunto consistente de provas. Inclui-se ainda, o depoimento firme e
coerente da vítima. As outras provas desse estupro são: laudos técnicos
periciais, declarações de testemunhas, além de relatos de profissionais da
escola e do Conselho Tutelar.
Na sentença, o juiz ressaltou, a relevância da palavra da vítima e
especialmente, em crimes sexuais. Os abusos foram praticados no âmbito familiar
e não há testemunhas presenciais. O magistrado também destacou, a gravidade dos
fatos, a continuidade delitiva e o abalo psicológico causado à vítima.
O réu foi condenado com base nos artigos 213, §1º, 217-A e 226, inciso
II, todos do Código Penal. Isso considerando, o vínculo de parentesco e o uso
de violência, para a prática dos crimes. O processo corre em segredo de
justiça.
PROMOTORIAS HENRY BOREL
As Promotorias Henry Borel fortalecem, a atuação do Ministério
Público na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. No âmbito
do MPDFT, em junho de 2023 foram iniciados, os trabalhos dessas promotorias de
forma centralizada. Eles abrangeram todos os casos, em trâmite no Distrito
Federal, em que crianças e adolescentes são vítimas de violência. Ao todo, são
seis promotorias.
A Lei 14.344/2022 criou a norma de enfrentamento à violência
doméstica e familiar contra crianças e adolescentes e faz referência ao menino
Henry Borel, de 4 anos, vítima de homicídio cometido pelo padrasto, o
ex-vereador Jairo Souza Santos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. Denuncie!
O atendimento é sigiloso e gratuito para denúncias, orientações e
acompanhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto
da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o nome e nem
a foto desse tarado.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 21 de maio de 2025
MAIO LARANJA COMBATE PEDOFILIA EM BRASÍLIA
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
www.pcdf.df.gov.br E FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), nessa quarta-feira, (21/05) continuará, com o maio laranja (FOTOS). A campanha vai contra, aos casos de pedofilia aqui em
Brasília (FOTOS). A atua diariamente na investigação e no
combate a esses crimes, com equipes especializadas que trabalham para garantir,
a proteção da infância e a responsabilização dos agressores.
É dever de todos estar atentos aos sinais e não se calar diante da violência. Abuso sexual é crime. A violência contra crianças e adolescentes deve ser denunciada. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto
da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 20 de maio de 2025
MAIS UM BANDIDO DO PCC NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
Marcos Roberto de Almeida, o Tuta veio, nessa
terça-feira, (20/05) parar, no xilindró de Brasília, pra ficar esperto (FOTO). O bandidão é considerado, o membro mais importante do Primeiro
Comando da Capital (PCC). Esse marginal é um possível sucessor de Marcos
Willians Herbas Camacho, vulgo Marcola na liderança da facção. O mafioso foi
transferido nesse último domingo, (18/05) da Bolívia e veio para a
Penitenciária Federal, aqui em Brasília. Tuta estava na Lista de Difusão
Vermelha da Interpol e foi preso na última sexta-feira, (16/05), por
autoridades bolivianas. O criminoso foi capturado, após apresentar, um
documento falso com nome de Maycon da Silva na cidade de Santa Cruz de la
Sierra. Ele foi entregue à Polícia Federal em Corumbá (MS).
A
escolta até a Penitenciária Federal, o xilindró da Papuda em Brasília foi feita,
pela Polícia Penal Federal. A ação teve o apoio das polícias Militar e Civil do
Distrito Federal. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado,
condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Xilindró nesse Marcos Roberto de Almeida, o Tuta do Primeiro Comando da Capital (PCC),
pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 16 de maio de 2025
GARRUCHAS FORAM APREENDIDAS EM FESTA DO SÃO SEBASTIÃO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Duas garruchas
foram apreendidas, em uma festa em São Sebastião, pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) (FOTO). As armas foram capturadas, às
21 horas dessa última quinta-feira, (15/05). Os canas pés de botas Grupo Tático
Operacional 41 (GTOP 41) e Grifo 03 do Patrulha Tático Móvel Alfa (PATAMO ALFA).
04 adolescentes foram apreendidos e 02 homens presos, em flagrante, pra ficarem
espertos. Essa corja acabou autuada, por
posse ilegal de arma de fogo e outros delitos em uma festa, em São Sebastião. Durante
patrulhamento tático no bairro Capão Cumprido, os canas pés de botas receberam
denúncias de moradores. A tropa teve acesso, as imagens divulgadas em redes
sociais. Os canas pés de botas foram informados, que esses pivetes estariam
exibindo armas de fogo e promovendo desordem. Essa zorra total aconteceu, em um
apartamento na Rua 01 e Quadra 15 daquela região.
As equipes foram até o local e fizeram,
contato com o responsável pelo imóvel. Seis pessoas foram encaminhadas, para as
delegacias de polícia, os pivetes, à Delegacia da Criança e do Adolescente
(DCA), e os maiores, à 30ª DP. Na delegacia, dois menores assumiram a posse das
armas. Um deles, também portava um celular com registro de extravio no site da
Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL).
Entre os presentes estava um homem com
dois mandados de prisão em aberto. Todos os envolvidos, assim como as armas e o
celular foram encaminhados, para as unidades responsáveis.
O crime de Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pistoleiros de São Sebastião, pra
ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 30ª DP, não
me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 15 de maio de 2025
TRAFICANTE MANO FUGA NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
O traficante Mano
Fuga conhecido também, como “Furgante” de 27 anos de idade acabou, no xilindró
da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). A prisão
desse marginal aconteceu, no fim da manhã, dessa quinta-feira, (15/05). O criminoso
foi capturado, pela Seção de Repressão às Drogas (SRD) da Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF). Imediatamente, o bandido foi revistado por outro
policial e este descobriu, em poder desse criminoso, uma
pistola, calibre.380, cromada (FOTOS).
Ainda, quando foi perguntado sobre a moto
que conduzia, o marginal disse tê-la comprado em leilão e afirmou, que não
tinha documento consigo. Na residência de Furgante foram localizados, os
armamentos, que restaram e acabaram apreendidos.
Mano Fuga ou “Furgante” é um bandido
investigado, pela 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A atuação visa invadir, os lotes abandonados
e efetuar tráfico de drogas. O objetivo da 27ª DP e da Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) é inserir “seguranças”, pra cuidarem das bocas. Por
meio das diversas denúncias recebidas via SCONDE e durante dois dias, policiais
da 27ª DP monitoram, a atuação de Furgante de 27 anos de idade.
Esse marginal foi acompanhado interagindo,
com diversas pessoas, carros e motos. Não foi possível abordar usuários sem
comprometer o posicionamento da equipe de monitoramento. Agindo em conjunto com
outras seções e com as autoridades policiais, foi deflagrada a Operação John
Wick, para prender o indivíduo de alta periculosidade. No segundo dia, foi
possível acompanhar o autor saindo de moto da residência.
Nesta oportunidade, os conseguiram
abordá-lo em local seguro, sob a suspeita de que carregava consigo algo
ilícito, provavelmente para fazer entrega. Quando o suspeito foi abordado,
ainda hesitou e direcionou as mãos à cintura. Sob incisiva voz de comando, se
rendeu e optou por não resistir à abordagem.
O crime de Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
O crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário
do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e
apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse
traficante Mano Fuga ou “Furgante” do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
ESCOPETA CALIBRE 22 LEVOU BEBUM PRO XILINDRÓ DO GUARÁ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E
(PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.d..gov.br
Um homem embriagado
e armado, com uma espingarda calibre .22 e 99 munições intactas foi preso, na
noite dessa última quarta-feira, (14/05), no Guará (FOTOS). O pistoleiro bebum foi autuado, por omissão de
ocorro, embriaguez ao volante e posse irregular de arma de fogo (FOTOS). O fato aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Os canas pés de botas do Grupo Tático em Ações Motociclísticas (GTAM), do
Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) fizeram, uma certa apreensão.
Além dessa carabina foram capturadas, 07 munições de 762 deflagradas (FOTOS).
O motorista, pistoleiro e bebum envolveu-se,
em um acidente de trânsito. Ele evadiu-se do local e posteriormente foi
localizado. O criminoso foi autuado,
pelos crimes de embriaguez no trânsito, por porte ilegal de arma de fogo
e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O Artigo 165-A do Código de Trânsito
Brasileiro diz: “Estabelece infração gravíssima e penalidades (multa e
suspensão da CNH) para o condutor que se recusar a se submeter a testes, exames
ou procedimentos que permitam comprovar a influência de álcool ou substâncias
psicoativas”. O Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro também relata: “A
infração é de mera conduta, ou seja, a recusa em realizar o teste configura a
infração, independentemente da constatação de embriaguez”.
O Artigo 165-A do Código de Trânsito
Brasileiro trás ainda: “A penalidade é a multa em dez vezes o valor base para
infrações gravíssimas (R$ 2934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12
meses”. Já o Artigo 277 fala: “Permite que o condutor seja submetido a testes,
exames, perícias ou outros procedimentos para verificar a presença de álcool ou
substâncias psicoativas”.
Por último, essa mesma lei explica: “Discute
a forma como esses procedimentos devem ser realizados, de acordo com as
resoluções do CONTRAN”. O Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê
que, “o condutor que se recusar a se submeter aos procedimentos previstos no
artigo 277 será penalizado conforme, o artigo 165-A”. A Lei concluí: “A recusa
em se submeter, aos testes não presume embriaguez, mas constitui, uma infração
autônoma, sujeita às penalidade”.
Já o crime de Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse pistoleiro bebum do Guará, pra ficar
esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 4ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 14 de maio de 2025
ULTILIDADE PÚBLICA SOBRE O CLONE
DO MEU WHATSAPP
Meus caros e
queridos leitores, boa noite! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos
senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o
Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no
meu facebook.
Eu venho informá-los, nessa quarta-feira,
(14/05) que, o meu whatsapp foi clonado, os marginais estão usando, o meu nome
e a minha imagem, para pedir aos senhores 500 R$. Por isso meus amigos, eu vi
aqui informa-los desse fato lamentável e pedir aos senhores, que não depositem
nada em meu nome, sem antes falar comigo.
Pessoal, por isso, se alguém pedir dinheiro
aos senhores, em meu nome, não depositem e ignorem, o apelo seja ele, qual for.
Meus amigos, eu também suplico a vocês, que não troquem os números dos senhores
e nem excluam, o meu nome dos seus whatsapps. Assim que o problema for resolvido, eu
voltarei a me comunicar com os senhores, por lá.
Humildemente mais uma vez, eu conto com o
apoio, o carinho e a credibilidade dos senhores, meus queridos e amados
leitores. Você aí do outro lado da tela divulgue nas suas redes sociais, esse
fato lamentável, que infelizmente aconteceu comigo. Meus amigos, muito obrigado
pela atenção fiquem, todos com Deus e um grande abraço...