AMEAÇOU A ESPOSA, TACOU FOGO NA CASA E FOI PRO XILINDRÓ DO ITAPUÃ “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem valentão ameaçou, a esposa, tacou fogo na casa e foi pro xilindró do Itapuã, pra ficar esperto (FOTOS). O crime aconteceu, por volta das 04 horas da madrugada, dessa terça-feira, (06/05). Esse incêndio foi na QR 318 conjunto N, Condomínio Del Lago II, daquela região (FOTOS). A vítima conseguiu fugir, com uma amiga e escondeu-se, em um estabelecimento comercial. Já o criminoso, as perseguia em um veículo Santana vermelho. O valentão, após a fuga da esposa, ateou fogo na residência do casal (FOTOS). O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado e conteve, as chamas, sem registro de vítimas (FOTOS).
Os canas pés de botas prenderam, o homem por ameaça e incêndio
criminoso. As partes envolvidas foram conduzidas, ao xilindró da 6ª DP do
Paranoá e as providências cabíveis foram tomadas.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já o artigo
129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção
é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Esse valentão e espancador de mulheres, incendiário de casa do
Itapuã procurou e achou, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e a 6ª
DP do Paranoá, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário