ROUBO EM LOJA DE AÇAÍ DEU XILINDRÓ NO GUARÁ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um roubo em uma loja de açaí deu, xilindró na madrugada
dessa quarta-feira, (28/05) no Guará (FOTOS). O marginal e o seu
comparsa, um foragido da Justiça foram grampeados, pelo 4º Batalhão Polícia
Militar do Distrito Federal (4º BPMDF). Os canas pés de botas foram informados,
desse crime naquela região. Eles souberam de um roubo ocorrido por volta das 21
horas dessa última terça-feira, (27/05), em uma loja de açaí. O gatuno manteve,
a sua mão dentro do casaco e simulou estar armado. Esse criminoso rendeu, a
atendente e levou, todo o dinheiro do caixa, uma grana viva.
As características foram repassadas, pela vítima. Com base nas informações, por
volta da 01 hora da madrugada, os canas pés de botas identificaram, um meliante.
Ele tinha, a aparência semelhante a do ladrão e durante a abordagem, o homem
confessou ter cometido, o crime. Esse marginal foi conduzido, ao xilindró da 4ª
DP do Guará, pra ficar esperto.
Pouco tempo depois, a mesma equipe visualizou, uma motocicleta
trafegando, em alta velocidade, naquela região. O veículo estava com
escapamento aberto que é a descarga livre e emitindo, um ruído excessivo. O veículo também apresentava
irregularidades, como ausência de um retrovisor e seta queimada.
O condutor, de 34 anos foi abordado e após consulta foi constatado,
que havia contra ele, um mandado de prisão em aberto. O homem já possuía,
diversas passagens pelos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma
de fogo, entre outros.
O marginal ao xilindró da 4ª DP do Guará e as
providências cabíveis foram tomadas. As ações reforçam o trabalho preventivo e
repressivo da Polícia Militar no combate à criminalidade e à captura de
foragidos da Justiça. As ações reforçam, o trabalho preventivo e repressivo da
Polícia Militar no combate à criminalidade e à captura de foragidos da Justiça.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) e a 4ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses
ladrões de açaí do Guará.
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