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sexta-feira, 16 de maio de 2025

 

 

GARRUCHAS FORAM APREENDIDAS EM FESTA DO SÃO SEBASTIÃO


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


   Duas garruchas foram apreendidas, em uma festa em São Sebastião, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO). As armas foram capturadas, às 21 horas dessa última quinta-feira, (15/05). Os canas pés de botas Grupo Tático Operacional 41 (GTOP 41) e Grifo 03 do Patrulha Tático Móvel Alfa (PATAMO ALFA). 04 adolescentes foram apreendidos e 02 homens presos, em flagrante, pra ficarem espertos. Essa corja acabou autuada,  por posse ilegal de arma de fogo e outros delitos em uma festa, em São Sebastião. Durante patrulhamento tático no bairro Capão Cumprido, os canas pés de botas receberam denúncias de moradores. A tropa teve acesso, as imagens divulgadas em redes sociais. Os canas pés de botas foram informados, que esses pivetes estariam exibindo armas de fogo e promovendo desordem. Essa zorra total aconteceu, em um apartamento na Rua 01 e Quadra 15 daquela região.

      As equipes foram até o local e fizeram, contato com o responsável pelo imóvel. Seis pessoas foram encaminhadas, para as delegacias de polícia, os pivetes, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), e os maiores, à 30ª DP. Na delegacia, dois menores assumiram a posse das armas. Um deles, também portava um celular com registro de extravio no site da Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL).

      Entre os presentes estava um homem com dois mandados de prisão em aberto. Todos os envolvidos, assim como as armas e o celular foram encaminhados, para as unidades responsáveis.

      O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pistoleiros de São Sebastião, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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