GARRUCHAS FORAM APREENDIDAS EM FESTA DO SÃO SEBASTIÃO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Duas garruchas
foram apreendidas, em uma festa em São Sebastião, pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) (FOTO). As armas foram capturadas, às
21 horas dessa última quinta-feira, (15/05). Os canas pés de botas Grupo Tático
Operacional 41 (GTOP 41) e Grifo 03 do Patrulha Tático Móvel Alfa (PATAMO ALFA).
04 adolescentes foram apreendidos e 02 homens presos, em flagrante, pra ficarem
espertos. Essa corja acabou autuada, por
posse ilegal de arma de fogo e outros delitos em uma festa, em São Sebastião. Durante
patrulhamento tático no bairro Capão Cumprido, os canas pés de botas receberam
denúncias de moradores. A tropa teve acesso, as imagens divulgadas em redes
sociais. Os canas pés de botas foram informados, que esses pivetes estariam
exibindo armas de fogo e promovendo desordem. Essa zorra total aconteceu, em um
apartamento na Rua 01 e Quadra 15 daquela região.
As equipes foram até o local e fizeram,
contato com o responsável pelo imóvel. Seis pessoas foram encaminhadas, para as
delegacias de polícia, os pivetes, à Delegacia da Criança e do Adolescente
(DCA), e os maiores, à 30ª DP. Na delegacia, dois menores assumiram a posse das
armas. Um deles, também portava um celular com registro de extravio no site da
Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL).
Entre os presentes estava um homem com
dois mandados de prisão em aberto. Todos os envolvidos, assim como as armas e o
celular foram encaminhados, para as unidades responsáveis.
O crime de Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pistoleiros de São Sebastião, pra
ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 30ª DP, não
me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
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