FUROU A ESPOSA COM ESTILETE E FOI PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem furou, a sua esposa
com um estilete e acabou, no xilindró da Ceilândia, pra ficar esperto (FOTOS). O crime aconteceu, na madrugada dessa sexta-feira, (23/05). O
marido valentão foi grampeado em flagrante, pela Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Grupo Operacional de Trânsito (GOT) por
corporal e ameaça na Região Administrativa da Ceilândia. A equipe estava, nas
imediações da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher II (DEAM II). Os canas
pés de botas ouviram, pelo rádio da área irradiar, uma ocorrência e informando
suposta tentativa de homicídio.
Ao chegar ao local, a equipe foi informada, por uma testemunha. A
pessoa viu, o valentão agredindo, a esposa e que estava em local próximo. No
local indicado pela testemunha, a equipe viu, o criminoso e ele tentou fugir. O
bruta montes foi abordado e preso, em flagrante pelos canas pés de botas, pra
ficar esperto.
Na tentativa de fuga, o machão caiu e sofreu leves escoriações. Com
ele foi encontrado, um estilete e que foi utilizado no crime. Esse agressor foi
encaminhado, ao xilindró da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher II
(DEAM II), pra ficar espeto. Ele foi autuado,
pela Lei Maria da Penha.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Xilindró pesado, nesse marido valentão da Ceilândia e que ele apodreça,
lá, pra ficar esperto. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a DEAM II, não
me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
Nenhum comentário:
Postar um comentário