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sexta-feira, 23 de maio de 2025

 

FUROU A ESPOSA COM ESTILETE E FOI PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO  


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um homem furou, a sua esposa com um estilete e acabou, no xilindró da Ceilândia, pra ficar esperto (FOTOS). O crime aconteceu, na madrugada dessa sexta-feira, (23/05). O marido valentão foi grampeado em flagrante, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Grupo Operacional de Trânsito (GOT) por corporal e ameaça na Região Administrativa da Ceilândia. A equipe estava, nas imediações da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher II (DEAM II). Os canas pés de botas ouviram, pelo rádio da área irradiar, uma ocorrência e informando suposta tentativa de homicídio.

Ao chegar ao local, a equipe foi informada, por uma testemunha. A pessoa viu, o valentão agredindo, a esposa e que estava em local próximo. No local indicado pela testemunha, a equipe viu, o criminoso e ele tentou fugir. O bruta montes foi abordado e preso, em flagrante pelos canas pés de botas, pra ficar esperto.

Na tentativa de fuga, o machão caiu e sofreu leves escoriações. Com ele foi encontrado, um estilete e que foi utilizado no crime. Esse agressor foi encaminhado, ao xilindró da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher II (DEAM II), pra ficar espeto. Ele foi autuado,  pela Lei Maria da Penha.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Xilindró pesado, nesse marido valentão da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a DEAM II, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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