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sexta-feira, 2 de maio de 2025

 

BRIGA DE VIZINHOS E TRABUCOS APREENDIDOS NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   A sexta-feira, (02/05) começou, com briga de vizinhos e armas apreendidas na Ceilândia (FOTOS). Os trabucos foram recolhidos, pelo 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). Os canas pés de botas receberam, uma denúncia e que foi feita, por um morador da QNN 10 daquela região. Residentes do conjunto C discutiram, por conta de um carro estacionado em frente a garagem de um morador e uma das partes teria ameaçado o vizinho com uma pistola. Foram apreendidas: uma pistola calibre 380 com dois carregadores, uma espingarda calibre 12, um rifle calibre .17, 75 munições .17 e 65 munições de calibre 380 (FOTOS).

      O vizinho ameaçado foi até o 8º Batalhão e disse, para que a irmã não saísse de casa. Enquanto estava no Batalhão, a irmã do denunciante ligou, para ele dizendo que o meliante tinha efetuado, um disparo para o alto. Os canas pés de botas tiveram, a entrada franqueada. O criminoso não ofereceu resistência e disse, onde estavam as armas e apresentou, a documentação delas.

      Em um quarto, os policiais apreenderam: uma pistola calibre 380 com dois carregadores e uma espingarda calibre 12. Os canas pés de botas tiveram, um rifle calibre .17, 75 munições .17 e 65 munições de calibre 380. As partes foram conduzidas, para a 15ª DP, que vai apurar, o disparo em via pública e a ameaça.

      O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pistoleiros da Ceilândia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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