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quinta-feira, 22 de maio de 2025

 PEDÓFILO ESTUPROU A FILHA DE 13 ANOS DE IDADE E FOI CONDENADO A 97 ANOS E 06 MESES DE XILINDRÓ EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO” 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): 

www.pf.gov.br

Um pedófilo estuprou, a própria filha de 13 idade e foi condenado, a 97 anos e 06 meses de xilindró, pra ficar esperto  (FOTOS). Os crimes foram cometidos, entre os anos de 2022 e 2023. A condenação desse tarado saiu, na manhã dessa, quinta-feira, (22/05) e a pena deverá ser cumprida, em regime fechado. A Promotoria de Justiça de Apoio Operacional de Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Promotoria Henry Borel). Ela obteve a condenação desse pedófilo, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Os crimes foram cometidos contra a própria filha, no ambiente doméstico, entre os anos de 2022 e 2023.

De acordo com a denúncia, os abusos iniciaram-se com toques e evoluíram, para práticas sexuais forçadas. Esse pai sempre ameaçava e intimidava, a menina. Os atos ocorreram de forma contínua e sistemática, aproveitando-se o réu da posição de pai e da confiança inerente à relação familiar.

A autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas, por meio de um conjunto consistente de provas. Inclui-se ainda, o depoimento firme e coerente da vítima. As outras provas desse estupro são: laudos técnicos periciais, declarações de testemunhas, além de relatos de profissionais da escola e do Conselho Tutelar.

Na sentença, o juiz ressaltou, a relevância da palavra da vítima e especialmente, em crimes sexuais. Os abusos foram praticados no âmbito familiar e não há testemunhas presenciais. O magistrado também destacou, a gravidade dos fatos, a continuidade delitiva e o abalo psicológico causado à vítima.

O réu foi condenado com base nos artigos 213, §1º, 217-A e 226, inciso II, todos do Código Penal. Isso considerando, o vínculo de parentesco e o uso de violência, para a prática dos crimes. O processo corre em segredo de justiça.

 

PROMOTORIAS HENRY BOREL

As Promotorias Henry Borel fortalecem, a atuação do Ministério Público na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. No âmbito do MPDFT, em junho de 2023 foram iniciados, os trabalhos dessas promotorias de forma centralizada. Eles abrangeram todos os casos, em trâmite no Distrito Federal, em que crianças e adolescentes são vítimas de violência. Ao todo, são seis promotorias.

 

A Lei 14.344/2022 criou a norma de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes e faz referência ao menino Henry Borel, de 4 anos, vítima de homicídio cometido pelo padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. Denuncie! O atendimento é sigiloso e gratuito para denúncias, orientações e acompanhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o nome e nem a foto desse tarado.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br 

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