PEDÓFILO ESTUPROU A FILHA DE 13 ANOS DE IDADE E FOI CONDENADO A 97 ANOS E 06 MESES DE XILINDRÓ EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):
Um pedófilo estuprou, a
própria filha de 13 idade e foi condenado, a 97 anos e 06 meses de xilindró,
pra ficar esperto (FOTOS). Os crimes foram cometidos, entre os anos de 2022 e 2023. A condenação
desse tarado saiu, na manhã dessa, quinta-feira, (22/05) e a pena deverá ser
cumprida, em regime fechado. A Promotoria de Justiça de Apoio Operacional de
Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Promotoria Henry Borel). Ela obteve a
condenação desse pedófilo, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro
qualificado. Os crimes foram cometidos contra a própria filha, no ambiente
doméstico, entre os anos de 2022 e 2023.
De acordo com a denúncia, os abusos iniciaram-se com toques e
evoluíram, para práticas sexuais forçadas. Esse pai sempre ameaçava e intimidava,
a menina. Os atos ocorreram de forma contínua e sistemática, aproveitando-se o
réu da posição de pai e da confiança inerente à relação familiar.
A autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas, por meio
de um conjunto consistente de provas. Inclui-se ainda, o depoimento firme e
coerente da vítima. As outras provas desse estupro são: laudos técnicos
periciais, declarações de testemunhas, além de relatos de profissionais da
escola e do Conselho Tutelar.
Na sentença, o juiz ressaltou, a relevância da palavra da vítima e
especialmente, em crimes sexuais. Os abusos foram praticados no âmbito familiar
e não há testemunhas presenciais. O magistrado também destacou, a gravidade dos
fatos, a continuidade delitiva e o abalo psicológico causado à vítima.
O réu foi condenado com base nos artigos 213, §1º, 217-A e 226, inciso
II, todos do Código Penal. Isso considerando, o vínculo de parentesco e o uso
de violência, para a prática dos crimes. O processo corre em segredo de
justiça.
PROMOTORIAS HENRY BOREL
As Promotorias Henry Borel fortalecem, a atuação do Ministério
Público na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. No âmbito
do MPDFT, em junho de 2023 foram iniciados, os trabalhos dessas promotorias de
forma centralizada. Eles abrangeram todos os casos, em trâmite no Distrito
Federal, em que crianças e adolescentes são vítimas de violência. Ao todo, são
seis promotorias.
A Lei 14.344/2022 criou a norma de enfrentamento à violência
doméstica e familiar contra crianças e adolescentes e faz referência ao menino
Henry Borel, de 4 anos, vítima de homicídio cometido pelo padrasto, o
ex-vereador Jairo Souza Santos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. Denuncie!
O atendimento é sigiloso e gratuito para denúncias, orientações e
acompanhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto
da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o nome e nem
a foto desse tarado.
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