ARMA DE FOGO E DROGAS APREENDIDAS NA ESTRUTURAL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Arma de fogo e drogas foram
apreendidas na Estrutural, por volta das 20 horas e 30 minutos da noite, desse último domingo, (22/12), na Estrutural
(FOTO). O fato aconteceu, em uma ação conjunta da Polícia
Militar do Distrito Federal, por meio do BPChoque (PATAMO), e da Polícia Penal
do Distrito Federal (PPDF). Esse episódio resultou, na prisão de dois meliantes,
pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, na Cidade
Estrutural/DF. O flagrante resultou, na prisão de dois homens. Foram apreendidos
os seguintes materiais: 01 (uma) pistola Taurus, modelo G2C, 49 munições
intactas calibre 09 milímetros, 13 munições intactas calibre .38, 05 (cinco)
porções de dry, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie e 01 aparelho
celular (FOTO).
A operação foi desencadeada, a partir de informações repassadas,
pelo serviço de inteligência. Tudo isso, em compartilhamento com a Polícia
Penal do DF, o que possibilitou, a identificação e a abordagem dos suspeitos. Os
indivíduos e todo o material apreendido foram encaminhados, à 8ª DP da
Estrutural. Lá no distrito foram apresentados, para as providências legais cabíveis.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do
BPChoque (PATAMO) reforça, o seu compromisso com a segurança da população. A PMDF
atua, de forma integrada e estratégica no enfrentamento à criminalidade no
Distrito Federal.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário