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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

 

ARMA DE FOGO E DROGAS APREENDIDAS NA ESTRUTURAL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Arma de fogo e drogas foram apreendidas na Estrutural, por volta das 20 horas e 30 minutos da noite,  desse último domingo, (22/12), na Estrutural (FOTO). O fato aconteceu, em uma ação conjunta da Polícia Militar do Distrito Federal, por meio do BPChoque (PATAMO), e da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF). Esse episódio resultou, na prisão de dois meliantes, pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, na Cidade Estrutural/DF. O flagrante resultou, na prisão de dois homens. Foram apreendidos os seguintes materiais: 01 (uma) pistola Taurus, modelo G2C, 49 munições intactas calibre 09 milímetros, 13 munições intactas calibre .38, 05 (cinco) porções de dry, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie e 01 aparelho celular (FOTO).

A operação foi desencadeada, a partir de informações repassadas, pelo serviço de inteligência. Tudo isso, em compartilhamento com a Polícia Penal do DF, o que possibilitou, a identificação e a abordagem dos suspeitos. Os indivíduos e todo o material apreendido foram encaminhados, à 8ª DP da Estrutural. Lá no distrito foram apresentados, para as providências legais cabíveis.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do BPChoque (PATAMO) reforça, o seu compromisso com a segurança da população. A PMDF atua, de forma integrada e estratégica no enfrentamento à criminalidade no Distrito Federal.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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