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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

 

TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”     


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  A noite dessa última terça-feira, (23/12), no Recanto das Emas “Boca do Inferno” (FOTO). O fato aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e por meio do Batalhão da Ronda Tática Metropolita (ROTAM). Um homem foi preso em flagrante,  por tráfico de substâncias entorpecentes e posse de munição de uso restrito. Após o recebimento de informações de populares, um homem foi abordado e sendo localizadas, as drogas prontas para comercialização (FOTO). Houve também, a apreensão de materiais utilizados no tráfico e munições de uso restrito (FOTO).

O homem foi detido e conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.  As providências legais cabíveis foram tomadas e o material apreendido.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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