TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A noite dessa última terça-feira, (23/12),
no Recanto das Emas “Boca do Inferno” (FOTO). O fato aconteceu,
pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e por meio do Batalhão da Ronda
Tática Metropolita (ROTAM). Um homem foi preso em flagrante, por tráfico de substâncias entorpecentes e
posse de munição de uso restrito. Após o recebimento de informações de populares,
um homem foi abordado e sendo localizadas, as drogas prontas para
comercialização (FOTO). Houve também, a apreensão de materiais
utilizados no tráfico e munições de uso restrito (FOTO).
O homem foi detido e conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto
das Emas, “Boca do Inferno”. As providências
legais cabíveis foram tomadas e o material apreendido.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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