DIARISTA FOI PRESA POR FURTO EM RESIDÊNCIA NO RIACHO FUNDO I
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma mulher de 34 anos de idade diarista foi presa preventivamente, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/12), no Riacho Fundo I (FOTO). O fato aconteceu, pela Operação Confiança Quebrada deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 29ª DP do Riacho Fundo I. Os policiais cumpriram, um mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão contra essa mulher. Ela é investigada, pela prática reiterada de furtos em residências e cometidos contra, os seus próprios empregadores. A investigação revelou que a meliante, se aproveitava da condição de diarista, para ter livre acesso às casas das vítimas. A mulher subtraía roupas, aparelhos celulares, joias e acessórios. Essa diarista explorava justamente, aquilo que deveria protegê-la de qualquer suspeita: a confiança das famílias.
Após diligências realizadas, pelos policiais da 29ª DP foram
reunidas, provas robustas da materialidade e autoria. Nisso está incluindo
imagens de câmeras de segurança, mensagens e áudios. Eles foram enviados, pela
própria investigada e nos quais ela admitia os furtos, além da identificação
dos bens subtraídos. Os furtos foram divulgados, em publicações feitas em redes
sociais e nas quais a autora aparecia ostentando objetos pertencentes às
vítimas.
As apurações também demonstraram a continuidade delitiva e a
contumácia criminosa. A investigada já
possui diversas ocorrências policiais, em seu desfavor e todas relacionadas, a
crimes patrimoniais de mesma natureza. Diante desse cenário restou
caracterizado, o abuso de confiança no ambiente doméstico, circunstância que
agrava a conduta e evidenciou a necessidade de intervenção cautelar mais
severa.
Com base nos elementos colhidos, o Poder Judiciário decretou, a
prisão preventiva da investigada. Isso visando garantir, a ordem pública
impedindo, a reiteração criminosa e assegurar, a aplicação da lei penal. Houve a
autorização, a expedição de mandados de busca e apreensão. Ambos foram cumpridos na presente data, culminando
na prisão da autora e na apreensão de bens furtados. Eles foram reconhecidos posteriormente,
pelas vítimas.
A Operação Confiança Quebrada evidencia o trabalho técnico,
firme e contínuo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foi reafirmando,
à sociedade que a lei será aplicada com rigor, que a impunidade não encontra
espaço e que toda prática criminosa. Isso, em qualquer contexto, será
enfrentada com investigação qualificada e resposta efetiva do Estado.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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