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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

 

DIARISTA FOI PRESA POR FURTO EM RESIDÊNCIA NO RIACHO FUNDO I 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Uma mulher de 34 anos de idade diarista foi presa preventivamente, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/12), no Riacho Fundo I (FOTO). O fato aconteceu, pela Operação Confiança Quebrada deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 29ª DP do Riacho Fundo I. Os policiais cumpriram, um  mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão contra essa mulher. Ela é investigada, pela prática reiterada de furtos em residências e cometidos contra, os seus próprios empregadores. A investigação revelou que a meliante, se aproveitava da condição de diarista, para ter livre acesso às casas das vítimas. A mulher subtraía roupas, aparelhos celulares, joias e acessórios. Essa diarista explorava justamente, aquilo que deveria protegê-la de qualquer suspeita: a confiança das famílias.

Após diligências realizadas, pelos policiais da 29ª DP foram reunidas, provas robustas da materialidade e autoria. Nisso está incluindo imagens de câmeras de segurança, mensagens e áudios. Eles foram enviados, pela própria investigada e nos quais ela admitia os furtos, além da identificação dos bens subtraídos. Os furtos foram divulgados, em publicações feitas em redes sociais e nas quais a autora aparecia ostentando objetos pertencentes às vítimas.

As apurações também demonstraram a continuidade delitiva e a contumácia criminosa. A  investigada já possui diversas ocorrências policiais, em seu desfavor e todas relacionadas, a crimes patrimoniais de mesma natureza. Diante desse cenário restou caracterizado, o abuso de confiança no ambiente doméstico, circunstância que agrava a conduta e evidenciou a necessidade de intervenção cautelar mais severa.

Com base nos elementos colhidos, o Poder Judiciário decretou, a prisão preventiva da investigada. Isso visando garantir, a ordem pública impedindo, a reiteração criminosa e assegurar, a aplicação da lei penal. Houve a autorização, a expedição de mandados de busca e apreensão. Ambos  foram cumpridos na presente data, culminando na prisão da autora e na apreensão de bens furtados. Eles foram reconhecidos posteriormente, pelas vítimas.

A Operação Confiança Quebrada evidencia o trabalho técnico, firme e contínuo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foi reafirmando, à sociedade que a lei será aplicada com rigor, que a impunidade não encontra espaço e que toda prática criminosa. Isso, em qualquer contexto, será enfrentada com investigação qualificada e resposta efetiva do Estado.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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