FEMINICÍDIO DE ÁGUAS LINDAS DEU XILINDRÓ NO AREAL DE TAGUATINGA SUL
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Por volta das 00 hora e 38 minutos
(meia noite e 38 minutos) da madrugada, dessa sexta-feira, (19/12), a Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) foi chamada. As equipes do Grupo Tático
Operacional 37 (GTOP 37) atenderam, uma ocorrência grave feminicídio. O crime
aconteceu, na QS 08, no Areal de
Taguatinga Sul e o suposto autor do fato está na 21ª DP (FOTO).
Segundo as informações iniciais, o crime teria
ocorrido no município de Águas Lindas de Goiás. Diante do relato foi solicitado,
apoio da Polícia Militar de Goiás (PMGO), para verificação da situação no
endereço indicado. Ali foi confirmado, o óbito da vítima. Com a confirmação, o
autor foi detido em flagrante no Distrito Federal.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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