Páginas

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

 HOMEM NEM SABIA QUE HAVIA SIDO FURTADO E PMDF JÁ HAVIA RECUPERADO O VEÍCULO



Policiais militares do moto patrulhamento do 4º Batalhão, os  soldados R. Borges e Alex  Moura recuperaram um carro, um Volkswagem Gol branco (FOTO) que havia sido furtado e abandonado, em um matagal, nas proximidades da vila IAPI, do Guará 02, por volta de 10h30 desta segunda-feira, (02/11).

Os policiais receberam uma denuncia de que havia um veículo abandonado e foram ao local indicado, consultaram a placa do carro e não constava nada no sistema. Por ser um local estranho, ligaram para o proprietário. Eis que para a surpresa da equipe, o proprietário nem sabia que seu veículo que estava estacionado na área de Águas Claras se encontrava no Guará abandonado. Ele foi até o local e acionou um guincho, o carro se encontrava sem a bateria. A ocorrência foi registrada na 4ª DP do Guará.

Segundo o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime, a pena é de 01 a 04 de cadeia e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

FURTO QUALIFICADO

§ 5º - A pena é de reclusão de 03 a 08 anos de cadeia, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)” , xilindró nele, prá ficar  esperto.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário