HOMEM NEM SABIA QUE HAVIA SIDO
FURTADO E PMDF JÁ HAVIA RECUPERADO O VEÍCULO
Policiais
militares do moto patrulhamento do 4º Batalhão, os soldados R. Borges e Alex Moura recuperaram um carro, um Volkswagem Gol
branco (FOTO) que havia sido furtado e abandonado, em um matagal, nas
proximidades da vila IAPI, do Guará 02, por volta de 10h30 desta segunda-feira,
(02/11).
Os
policiais receberam uma denuncia de que havia um veículo abandonado e foram ao
local indicado, consultaram a placa do carro e não constava nada no sistema.
Por ser um local estranho, ligaram para o proprietário. Eis que para a surpresa
da equipe, o proprietário nem sabia que seu veículo que estava estacionado na
área de Águas Claras se encontrava no Guará abandonado. Ele foi até o local e
acionou um guincho, o carro se encontrava sem a bateria. A ocorrência foi
registrada na 4ª DP do Guará.
Segundo
o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furto) é crime, a pena é de 01 a 04 de cadeia e multa. § 1º
- A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso
noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la
de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à
coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
FURTO QUALIFICADO
§ 5º
- A pena é de reclusão de 03 a 08 anos de cadeia, se a subtração for de veículo
automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
(Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)” ,
xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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