MULHER EMBRIAGADA DIRIGE NA
CONTRAMÃO E CAUSA ACIDENTE NA SAMAMBAIA
Uma
mulher foi presa por policiais militares do 11º Batalhão, os sargentos Ribamar,
Richileu e cabo Sousa, após colidir em três carros, ela dirigiu na contramão de
direção da quadra 306 até a QN 302 em Samambaia, por volta de 22h da última segunda-feira,
(02/11). Três crianças e 02 adultos foram conduzidos pelo corpo de bombeiros ao
Hospital Regional de Samambaia (HRSAM). A mulher foi levada ao xilindró da 21ª
DP de Taguatinga Sul e submetida ao teste do etilômetro (bafômetro), que
constatou 0,69 miligramas de álcool por litro de ar, quando o permitido por lei
é 0,05 mg/L. A meliante foi presa em flagrante e teve a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) apreendida. Agora, a bêbada e a sua CNH estão no xilindró,
vendo o sol e a chuva nascerem quadrados, prá ficarem espertas.
Segundo
a Lei 11705, conhecida como Lei Seca, que instituiu mais rigor aos condutores
que dirigem sob efeito de álcool, “o condutor que se recusar a fazer o teste
poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a
ingestão de bebida alcoólica. Esses indícios deverão ser descritos na ocorrência
e podem ser sonolência, vômito, odor de álcool no hálito, agressividade,
arrogância, exaltação, ironia, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre
outros. Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34
mg/L, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à
autoridade policial. No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de
Trânsito Brasileiro, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção
de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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