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terça-feira, 3 de novembro de 2015


MULHER EMBRIAGADA DIRIGE NA CONTRAMÃO E CAUSA ACIDENTE NA SAMAMBAIA


Uma mulher foi presa por policiais militares do 11º Batalhão, os sargentos Ribamar, Richileu e cabo Sousa, após colidir em três carros, ela dirigiu na contramão de direção da quadra 306 até a QN 302 em Samambaia, por volta de 22h da última segunda-feira, (02/11). Três crianças e 02 adultos foram conduzidos pelo corpo de bombeiros ao Hospital Regional de Samambaia (HRSAM). A mulher foi levada ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul e submetida ao teste do etilômetro (bafômetro), que constatou 0,69 miligramas de álcool por litro de ar, quando o permitido por lei é 0,05 mg/L. A meliante foi presa em flagrante e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida. Agora, a bêbada e a sua CNH estão no xilindró, vendo o sol e a chuva nascerem quadrados, prá ficarem espertas.

Segundo a Lei 11705, conhecida como Lei Seca, que instituiu mais rigor aos condutores que dirigem sob efeito de álcool, “o condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica. Esses indícios deverão ser descritos na ocorrência e podem ser sonolência, vômito, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre outros. Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34 mg/L, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir”.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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