MULHER SOFRE AMEAÇAS E ENTREGA MARIDO À POLÍCIA

Policiais
militares do 11º Batalhão, os sargentos Campos, Daniel, Reginaldo e Cristiano
participaram da ocorrência prenderam um homem, por posse ilegal de arma de
fogo, uma pistola, calibre 635 (FOTO) por
volta das 12h dessa segunda-feira, (30/11), no condomínio São Francisco em
Samambaia. A prisão ocorreu após a denúncia da própria esposa do acusado que
encontrou a pistola em baixo de um travesseiro. A
pistola, calibre 635 com três munições intactas, foi entregue aos policiais que
localizaram e prenderam o suspeito. Segundo a esposa do acusado, ela sofria
várias ameaças do seu companheiro. Todos foram conduzidos para a 27ª DP no Recanto
das Emas, onde foi registrada a ocorrência.
Segundo a Lei número 1.340, de 07 de agosto de 2006, Lei
Maria da Penha “A intenção da Lei é coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra
a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela
República Federativa do Brasil. Ela dispõe sobre a criação dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de
assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar”.
A Lei
Federal 11.340/2006 de Combate à Violência Doméstica e Familiar, sancionada
pelo presidente Lula, em agosto de 2006, foi batizada como Lei Maria da Penha,
em homenagem à professora universitária cearense Maria da Penha Maia que ficou
paraplégica por conta do marido ter tentado assassiná-la.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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