DUPLA É PRESA COM CARRO
ROUBADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
A
equipe da Ronda Tática Móvel (ROTAM) Comando, tenente Dyone, cabos Fábio e
Peterson e o soldado W. Oliveira, realizava patrulhamento em Santa Maria na
noite de ontem, (10/01), momento que ao passar pela BR-040, Km 1, foi informada
por uma pessoa de que logo à frente havia um homem dirigindo perigosamente um
Fiat Strada (FOTO) (fazendo zig zag). A equipe da Rotam 02, cabo Assis e os
soldados Yoshi e Chaves, foi acionada para apoiar a ocorrência. O carro foi
localizado e interceptado. Após consulta junto à Centro de Informação e Administração
de dados (CIADE) (190), foi constatado que o fiat Strada além de ter sido
roubado na Cidade Ocidental no dia 31 de dezembro do ano passado, estava com as
placas de outro veículo e sinais de chassi adulterado.
Na
20ª DP, o detido disse que o carro era emprestado e pertencia a um amigo. Na
casa indicada (do suposto amigo), situada na QR 416 conjunto N, com informações
de que poderia haver uma arma de fogo dentro da residência, os policiais foram
autorizados pela proprietária para entrar na casa, onde encontraram um revólver
calibre 38 (FOTO). O dono da arma também foi levado para a 33ª DP para prestar
esclarecimentos.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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