MENOR COM MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO É DETIDO NO SCS
Policiais
militares do 6º Batalhão, o sargento Hélio e os soldados Marcus Costa, Rayana,
Alexandre Melo, Aquino e Natan apreenderam um menor de idade conhecido por
praticar diversos crimes na Área Central de Brasília. A equipe patrulhava pelo
Setor Comercial Sul quando viu o pivete, por volta das 11h30 dessa quinta-feira,
(21/01). Durante a abordagem foi verificado que constava contra o jovem um
mandado de busca e apreensão pelos atos infracionais análogos à trafico de
drogas, roubo e homicídio. O bandido mirim foi encaminhado para o xilindró da Delegacia
da Criança e do Adolescente (DCA), onde está à disposição da Justiça.
Segundo
o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para
os ladrões prá ficarem espertos.
No
caso de homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz, “matar alguém
crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. No Caso de diminuição
de pena, o § 1º explica, “se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto
a um terço”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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