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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016


MENOR COM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO É DETIDO NO SCS


Policiais militares do 6º Batalhão, o sargento Hélio e os soldados Marcus Costa, Rayana, Alexandre Melo, Aquino e Natan  apreenderam um menor de idade conhecido por praticar diversos crimes na Área Central de Brasília. A equipe patrulhava pelo Setor Comercial Sul quando viu o pivete, por volta das 11h30 dessa quinta-feira, (21/01). Durante a abordagem foi verificado que constava contra o jovem um mandado de busca e apreensão pelos atos infracionais análogos à trafico de drogas, roubo e homicídio. O bandido mirim foi encaminhado para o xilindró da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde está à disposição da Justiça.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.

No caso de homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz, “matar alguém crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. No Caso de diminuição de pena, o § 1º explica, “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/


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