ROTAM APREENDE SEIS CARROS
ROUBADOS EM UMA NOITE
Policiais
militares da Ronda Tática Móvel (ROTAM) recuperaram seis veículos roubados (FOTO)
no período entre às 17h da última segunda-feira, (04/01) até as 02h de hoje
(05/01), em todo o DF. A ação resultou na prisão de quatro homens e apreensão
de dois menores de idade. Motociclistas do Raio avistaram um Toyota/Corola
próximo a uma agência bancária na avenida principal do Recanto das Emas, por
volta das 17h. Feita a identificação veicular, foi constatado que o carro era
roubado e foi utilizado para cometer um latrocínio. O veículo foi apreendido na
delegacia da área. Ninguém foi preso.
Durante
patrulhamento em Ceilândia, a equipe da Rotam Comando, formada pelo tenente
Raphael, cabo Fábio e soldados W. Oliveira e Jhenisson, suspeitaram de um homem
que calibrava o pneu de um VW/Gol, na QNM 14/16. Feita a abordagem foi
constatado que o carro tinha sido furtado na Asa Sul. O condutor foi preso na
23ªDP e autuado por receptação. Outra
equipe da Rotam patrulhava em Samambaia quando viram um VW/Voyage em frente ao
Hospital Regional da Samambaia (HRSAM), por volta das 02h. Os policiais foram
informados via rádio que o carro estava sendo usado para a prática de furtos em
Ceilândia. Os suspeitos não foram encontrados e o veículo foi restituído para a
vítima.
MENORES APREENDIDOS
Ainda
por volta das 02h, a equipe do Raio abordou um Fiat/Uno com dois menores no
interior, em Ceilândia. Os jovens confessaram que o veículo tinha sido roubado
em Taguatinga e estava sendo usado para cometer assaltos na cidade. Ambos foram
encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e foram reconhecidos
pelo dono do carro. Outra equipe da Rotam que patrulhava pela QNL suspeitou de
dois homens que aceleraram assim que avistaram os policiais, ainda na
madrugada. Logo o VW/Gol com os suspeitos foi abordado.
Dentro
do carro foi encontrado cinco aparelhos celulares e um simulacro. Os aparelhos
e o automóvel haviam sido roubados em Samambaia. As vítimas compareceram à
Central de Flagrantes e reconheceram a dupla como autores dos roubos.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para
os ladrões prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o
meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O
caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não
se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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