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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016


MOTOQUEIRO É PRESO PORTANDO 25 MUNIÇÕES CALIBRE .40



A equipe policial do 3º Batalhão de Trânsito (BPTRAN), comandada pelo sargento Geová, realizava patrulhamento de rotina na DF 001, no início da noite de hoje, (06/01), quando por volta das 18h, viu e suspeitou das atitudes de um homem conduzindo uma moto CG 150 Titan. Os policiais pediram para o motoqueiro parar a moto, mas ele acelerou. No entanto, acabou detido ao cair da motocicleta nas proximidades da CAUB II. Os militares encontraram 25 munições calibre .40 no bolso do homem. A ocorrência foi registrada na delegacia da área. Ele sofreu alguns arranhões pelo corpo.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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