MOTOQUEIRO É PRESO PORTANDO 25
MUNIÇÕES CALIBRE .40
A
equipe policial do 3º Batalhão de Trânsito (BPTRAN), comandada pelo sargento
Geová, realizava patrulhamento de rotina na DF 001, no início da noite de hoje,
(06/01), quando por volta das 18h, viu e suspeitou das atitudes de um homem
conduzindo uma moto CG 150 Titan. Os policiais pediram para o motoqueiro parar
a moto, mas ele acelerou. No entanto, acabou detido ao cair da motocicleta nas
proximidades da CAUB II. Os militares encontraram 25 munições calibre .40 no
bolso do homem. A ocorrência foi registrada na delegacia da área. Ele sofreu
alguns arranhões pelo corpo.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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