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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016


POLÍCIA DETEM MENOR QUE DISPAROU CONTRA INIMIGO NA SANTA MARIA


Um adolescente foi apreendido pelo ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 10h30 dessa sexta-feira, (08/01), na QR 304, conjunto V, via pública, em Santa Maria. O menor havia efetuado três disparos contra um desafeto, sendo que nenhum disparo atingiu a vítima. No local, policiais do 26º Batalhão apreenderam um revólver Taurus calibre 32, com duas munições intactas e três deflagradas. A ocorrência foi registrada na Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II).
Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/



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