POLÍCIA DETEM MENOR QUE
DISPAROU CONTRA INIMIGO NA SANTA MARIA
Um adolescente
foi apreendido pelo ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de
fogo, por volta das 10h30 dessa sexta-feira, (08/01), na QR 304, conjunto V,
via pública, em Santa Maria. O menor havia efetuado três disparos contra um
desafeto, sendo que nenhum disparo atingiu a vítima. No local, policiais do 26º
Batalhão apreenderam um revólver Taurus calibre 32, com duas munições intactas
e três deflagradas. A ocorrência foi registrada na Delegacia da Criança e do
Adolescente II (DCA II).
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã,
o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O
caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não
se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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