ROTAM EM AÇÃO: FLAGRANTE DE
TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO
Duas mulheres
foram presas por tráfico de drogas, neste domingo (24/01), por volta das 19h,
na QR 421, conjunto 16, em Samambaia. Equipes de Rondas Táticas Motorizadas
(ROTAM), tenente André Miranda, sargentos Ferreira Henrique, Braúna, Pereira,
cabos Da Costa, Perpétuo, soldados Borges Silva e Weber foram informadas sobre
uma casa que servia como ponto de tráfico de entorpecente.Na casa foram
abordadas diversas pessoas e a moradora franqueou a entrada dos Policiais
Militares, que após buscas encontraram uma quantidade considerável de cocaína(FOTO).
As traficantes foram conduzidas ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul.
Mais
tarde, 01h30 após, os policiais militares, tenente André Miranda, sargentos
Ferreira Henrique, Braúna, Pereira, cabos Da Costa, Perpétuo, soldados Borges
Silva e Weber entram em ação novamente e apreendem um adolescente com um
revólver calibre 32 (FOTO), por volta das 20h30, na QR 431, conjunto 11 da
Samambaia. Equipes da ROTAM receberem denúncia de que numa praça haviam jovens
efetuando disparos de arma de fogo. Dois bandidos mirins no interior de um
veículo foram abordados e foi encontrado um revólver calibre 32. Os pivetes
foram encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde
confessou a prática da venda no local.
Segundo
o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário