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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016


ROTAM EM AÇÃO: FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO








Duas mulheres foram presas por tráfico de drogas, neste domingo (24/01), por volta das 19h, na QR 421, conjunto 16, em Samambaia. Equipes de Rondas Táticas Motorizadas (ROTAM), tenente André Miranda, sargentos Ferreira Henrique, Braúna, Pereira, cabos Da Costa, Perpétuo, soldados Borges Silva e Weber foram informadas sobre uma casa que servia como ponto de tráfico de entorpecente.Na casa foram abordadas diversas pessoas e a moradora franqueou a entrada dos Policiais Militares, que após buscas encontraram uma quantidade considerável de cocaína(FOTO). As traficantes foram conduzidas ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul.

Mais tarde, 01h30 após, os policiais militares, tenente André Miranda, sargentos Ferreira Henrique, Braúna, Pereira, cabos Da Costa, Perpétuo, soldados Borges Silva e Weber entram em ação novamente e apreendem um adolescente com um revólver calibre 32 (FOTO), por volta das 20h30, na QR 431, conjunto 11 da Samambaia. Equipes da ROTAM receberem denúncia de que numa praça haviam jovens efetuando disparos de arma de fogo. Dois bandidos mirins no interior de um veículo foram abordados e foi encontrado um revólver calibre 32. Os pivetes foram encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde confessou a prática da venda no local.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/





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