ADOLESCENTE COM CELULAR
ROUBADO É APREENDIDO POR RECEPTAÇÃO NO PARANOÁ

A equipe
da Polícia Militar, sargento Félice e soldado Leonardo prendeu na manhã dessa
quarta-feira, (06/07), na quadra 20 do Paranoá, por volta das 10h30minun, um
menor suspeito de roubar um celular. A equipe estava em patrulhamento quando
viu um rapaz em atitude suspeita portando um celular (FOTO) aparentemente de
procedência duvidosa. Ao checar os dados do aparelho foi constatado ser produto
de roubo em fevereiro de 2016. A vítima foi localizada e o autor foi levado à
Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) onde foi autuado pelo ato
infracional análogo ao crime de receptação. O aparelho celular (FOTO) restituído
à vítima.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró em dose dupla para os
ladrões prá ficarem esperto. Já no caso de
receptação o artigo 180 do Código Penal brasileiro explica: “Adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte é crime também. A pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário