MENORES EM FUGA SÃO
APREENDIDOS NA SAMAMBAIA

A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu dois menores nessa sexta-feira, (08/07), por volta das 09 hs, na QS 401 em Samambaia Norte em uma moto (FOTO) de placa não identificada, provavelmente roubada ou furtada. Os policiais estavam em patrulhamento quando populares informaram que o lava jato
da quadra acabara de ser roubado por dois indivíduos, de imediato os policiais
avistaram os bandidos mirins e solicitaram apoio dos demais prefixos, realizada a
busca foi encontrado na cintura de um dos bandidos mirins, um simulacro de arma
de fogo (Paga Sapo) (FOTO) .
Posteriormente
foi constatado que os menores roubaram o celular da vítima e tentaram levar o
veículo, porém quando perceberam a aproximação da viatura da polícia saíram em
fuga correndo pela rua. O bandido mirim de 17 anos é do estado do Rio e está em
Brasília há 09 meses e já possui 04 passagens pela policia, somente no Distrito
Federal, como: roubo, furto e receptação, porém só ficou preso cerca de 51 dias
e o de 14 anos possui mais de 05 passagens como roubo e furto. A ocorrência
registrada na Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II).
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró em dose dupla para os
ladrões prá ficarem esperto. Já no caso
de receptação o artigo 180 do Código Penal brasileiro explica: “Adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte é crime também. A pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. No caso do furto, o artigo 155
do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia
móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e
multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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