Páginas

sexta-feira, 8 de julho de 2016

MENORES EM FUGA SÃO APREENDIDOS NA SAMAMBAIA


A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu dois menores nessa sexta-feira, (08/07),  por volta das 09 hs, na QS 401 em Samambaia Norte em uma moto (FOTO) de placa não identificada, provavelmente roubada ou furtada. Os policiais estavam em patrulhamento quando populares informaram que o lava jato da quadra acabara de ser roubado por dois indivíduos, de imediato os policiais avistaram os bandidos mirins e solicitaram apoio dos demais prefixos, realizada a busca foi encontrado na cintura de um dos bandidos mirins, um simulacro de arma de fogo (Paga Sapo) (FOTO) .
Posteriormente foi constatado que os menores roubaram o celular da vítima e tentaram levar o veículo, porém quando perceberam a aproximação da viatura da polícia saíram em fuga correndo pela rua. O bandido mirim de 17 anos é do estado do Rio e está em Brasília há 09 meses e já possui 04 passagens pela policia, somente no Distrito Federal, como: roubo, furto e receptação, porém só ficou preso cerca de 51 dias e o de 14 anos possui mais de 05 passagens como roubo e furto. A ocorrência registrada na Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II).

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró em dose dupla para os ladrões prá ficarem esperto.  Já no caso de receptação o artigo 180 do Código Penal brasileiro explica: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte é crime também. A pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. No caso do furto, o  artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/




Nenhum comentário:

Postar um comentário