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sexta-feira, 1 de julho de 2016


POLÍCIA RECUPERA CARRO E OBJETOS FURTADOS DE RESIDÊNCIA


No fim da noite de ontem, (30/06), por volta de 23h30 policiais militares da Ronda Tática Móvel Alfa 07 (ROTAM ALFA 07), sargento Magno, cabos Charles Ramos e Ediclei e soldado Zardo apreenderam dois adolescentes que tinha furtado uma casa. Os policiais patrulhavam o Condomínio Porto Rico em Santa Maria quando viram dois adolescentes em atitude suspeita. Feita a abordagem e após entrevista descobriu-se que ambos teriam furtado uma casa. A dupla indicou o lugar onde estaria um Peugeot furtado na ação e todos os outros bens subtraídos (FOTO). Os infratores foram encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e os bens restituídos à vítima.

O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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