POLÍCIA RECUPERA CARRO E
OBJETOS FURTADOS DE RESIDÊNCIA

No fim
da noite de ontem, (30/06), por volta de 23h30 policiais militares da Ronda
Tática Móvel Alfa 07 (ROTAM ALFA 07), sargento Magno, cabos Charles Ramos e
Ediclei e soldado Zardo apreenderam dois adolescentes que tinha furtado uma
casa. Os policiais patrulhavam o Condomínio Porto Rico em Santa Maria quando
viram dois adolescentes em atitude suspeita. Feita a abordagem e após
entrevista descobriu-se que ambos teriam furtado uma casa. A dupla indicou o
lugar onde estaria um Peugeot furtado na ação e todos os outros bens subtraídos
(FOTO). Os infratores foram encaminhados à Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA) e os bens restituídos à vítima.
O
artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de
cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto. Mas no caso do menor
infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o
caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao
nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para
menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho
volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário