PIZZA
IMPEDIU VALENTÃO DE ESFAQUEAR A ESPOSA NA CEILÂNDIA
Na noite dessa última quarta-feira (29/09), uma mulher (FOTO) moradora da na QNP 28 de Ceilândia foi mais uma vitima doméstica. Essa dona de casa estava sendo ameaçada, pelo marido valentão armado (FOTO), com uma faca, tipo peixeira (FOTO). Quando a situação ficou, um pouco mais calma, a vitima encontrou, uma forma muito engenhosa de pedir ajuda sem que seu companheiro percebesse. A vitima ligou no 190 e simulou estar pedindo, uma pizza (FOTO).
O policial militar que atendeu, a ligação logo percebeu, que o caso tratava-se, de um pedido de socorro e designou, uma equipe do 8º Batalhão, para ir até o endereço da solicitante, na QNP 28 da Ceilândia. Ao chegarem na casa, os canas pés de botas foram recebidos, por um dos moradores, irmão da vítima e ele confirmou, as discussões do casal.
Diante das informações os policiais foram até a casa da mulher. Eles encontraram a mulher bastante apavorada e ela informou, que estava sendo ameaçada, pelo companheiro. O marido valentão foi grampeado, ainda lá no imóvel e a faca usada nas ameaças foi apreendida. O casal foi levado, à 15ª DP da Ceilândia, o brutamontes foi autuado, pelos crimes punidos na Lei Maria da Penha e tentativa de homicídio.
Desde a segunda-feira, 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Já o artigo 121 do Código Penal Brasileiro,
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró duro,
pesado, rigoroso, nesse marido valentão e que ele apodreça, lá, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br