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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

 LADRÕES FORAM GRAMPEADOS FAZENDO ARRASTÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

       

   Policiais militares patrulhavam, nessa segunda-feira, (27/09) combatendo e prevenindo,  à roubo em coletivos e paradas de ônibus. Ação era realizada em paradas de ônibus da Santa Maria. Os canas pés de botas abordaram, os assaltantes, um deles, menor de idade. Os marginais estavam armados com um simulacro de pistola, o “famoso e velho” paga sapo (FOTO). Os ladrões roubaram dois telefones das vitimas e um deles foi encontrado sendo utilizado pelos bandidos.

 

       Os canas pés de botas logo intensificaram, o local na QR 209 da Santa Maria. Lá, os pms encontraram, dois bandidos, eles foram abordados na QR 308 e grampeados em flagrante. Com o menor foram encontrados, dois telefones, ambos das vítimas e nas mediações foi encontrado, um simulacro utilizado pelos ladrões. As vítimas reconheceram, os dois o menor foi encaminhado, a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e o marginal adulto foi pro xilindró da 20 DP da Santa Maria. Lá, o boletim de ocorrência foi registrado, o assaltante foi autuado, por roubo e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a fotografia, desse marginal adulto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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