LADRÕES FORAM GRAMPEADOS FAZENDO ARRASTÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU
NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI
PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Policiais
militares patrulhavam, nessa segunda-feira, (27/09) combatendo e prevenindo, à roubo em coletivos e paradas de ônibus. Ação
era realizada em paradas de ônibus da Santa Maria. Os canas pés de botas
abordaram, os assaltantes, um deles, menor de idade. Os marginais estavam
armados com um simulacro de pistola, o “famoso e velho” paga sapo (FOTO). Os
ladrões roubaram dois telefones das vitimas e um deles foi encontrado sendo utilizado
pelos bandidos.
Os canas pés de botas logo intensificaram,
o local na QR 209 da Santa Maria. Lá, os pms encontraram, dois bandidos, eles
foram abordados na QR 308 e grampeados em flagrante. Com o menor foram
encontrados, dois telefones, ambos das vítimas e nas mediações foi encontrado,
um simulacro utilizado pelos ladrões. As vítimas reconheceram, os dois o menor
foi encaminhado, a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e o marginal
adulto foi pro xilindró da 20 DP da Santa Maria. Lá, o boletim de ocorrência foi
registrado, o assaltante foi autuado, por roubo e porte ilegal de arma de fogo,
pra ficar esperto.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a fotografia, desse
marginal adulto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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