FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policialcivi.go.gov.br
A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Anápolis, prendeu em flagrante, às 17h dessa segunda-feira, (06/09), um homem acusado de feminicídio (FOTO). O ex-marido esfaqueou, a ex-esposa, de 37 anos (FOTO), na Avenida Itaipu, residência da vítima, Setor Jardim das Oliveiras.
Conforme apurado, o homem invadiu, a casa da vítima e desferiu diversas facadas na ex-mulher, que morreu no local. O banho de sangue foi presenciado, pela filha da vítima, uma adolescente de 15 anos. A menina deixou, o local correndo e pediu ajuda de vizinhos.
Familiares relataram que o relacionamento entre assassino e ex-companheira era conturbado. Havia um histórico de violência anterior e dois registros de agressão realizados pela vítima. A mulher pediu, as medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. Segundo informações, o marido valentão e assassino não aceitava, o fim do relacionamento.
Diligências ininterruptas foram realizadas visando, a captura do criminoso e cerca de 24h, após a ocorrência do fato, o assassino foi localizado. Ele estava nas proximidades de uma mata no Setor Adriana Parque e recebeu voz de prisão. O ex-marido valentão confessou, a prática do crime e foi autuado, em flagrante, por feminicídio. Esse assassino pode pegar, uma pena de até 30 anos de reclusão. Ele foi recolhido, ao presídio local e permanecerá, à disposição da justiça.
Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por último, desde a segunda-feira, 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Xilindró duplo, pesado nesse monstro de Anápolis e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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