LÍDER DO CRIME ORGANIZADO NO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão, às Drogas (CORD)
deflagrou, a Operação Lâmina. Os agentes prenderam, nessa sexta-feira, (10/09),
o líder (FOTO) de um crime organizado especialista no tráfico de drogas. A
prisão desse marginal aconteceu, na Samambaia, onde os policiais apreenderam,
além de bens de valor, duas pistolas 09mm (FOTO). Uma delas com seletor de
rajadas e outra com numeração raspada (FOTO). Os tiras capturam ainda: 15 kg de
maconha, R$ 5,4 mil, em espécie, joias e dois veículos (FOTO).
De acordo com a Coordenação, o marginal já
condenado, pela prática de tráfico de
entorpecentes em Samambaia e foi investigado na Operação Navalha. A operação
foi deflagrada, em 2018 e em razão da apuração, os policiais identificaram a
atuação de uma máfia. O crime organizado promovia, o tráfico no DF e Entorno.
Na fase ostensiva da ação, foram apreendidos 160 kg de maconha. A maioria dos
marginais investigados foi presa e condenada.
Esse bandido e líder da facção não foi
localizado à época da Operação Navalha. Ele foi condenado, em primeira
instância, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Havia ainda, em
desfavor do autor, mandado de prisão condenatória por outros processos
criminais, cujas penas alcançam 18 anos de reclusão. O marginal passou, a
ostentar nas redes sociais, um padrão de vida incompatível, com a condição
financeira. Ele não exercia, nenhuma atividade lícita e que justificasse, o seu
poder aquisitivo.
A esposa do líder do bando também foi
detida durante a Operação Lâmina. Os dois bandidos irão responder: por tráfico
de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo. Os policiais da
Cord ainda estão em campo, efetuando diligências, para prender outros comparsas
desses marginais e membros dessa máfia.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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