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terça-feira, 14 de setembro de 2021

IDOSA FOI ESPANCADA POR MARIDO JOVEM BÊBADO E VALENTÃO NO IPORÁ DO GOIÁS



  FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br 

   Uma mulher de 67 anos de idade foi espancada (FOTO), pelo seu marido de 33 anos, no Iporá do Goiás. O crime aconteceu, na noite dessa última segunda-feira, (13/09). O valentão foi preso e autuado, em flagrante, por lesão corporal grave. A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Iporá contou, com o auxilio da Polícia Militar, para prender, o agressor.

       A vítima estava em casa, quando o bêbado valentão chegou alcoolizado, ele a espancou impiedosamente e lhe tirou, sangue da face. Após chamado dos vizinhos, a PM se deslocou ao local e encontrou, o brutamonte.  Segundo apuração da Polícia Civil, o homem bateu a cabeça da vítima contra o muro da casa, além de tê-la arrastado e causou, escoriações por todo o seu corpo. A mulher foi atendida prontamente no hospital local.

       O delegado Igor Dalmy, responsável pelo caso, disse, ainda, que a Deam de Iporá representou pela prisão preventiva do carrasco. Durante o seu interrogatório, ele se gabou de ter matado, uma mulher no estado do Mato Grosso. Apesar de não confirmado é palpável, o perigo de mantê-lo solto.

       Além de lesão corporal qualificada, o homem responderá ainda por dano, visto que quebrou, durante a agressão à vítima, alguns dos eletrodomésticos pertencentes à ela. A PC irá instaurar, ainda, inquérito para verificar, se o crime não pode ser caracterizado, ainda, como feminicídio tentado. O jovem marido valentão foi recolhido no presídio de Iporá e está à disposição da Justiça. Enquanto isso, o jovem e covarde torturador ver, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

       O artigo 22 da Lei Maria da Penha estabelece, o seguinte: “Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas: A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor e afastamento do agressor da casa”.

       O artigo 22 da Lei Maria da Penha diz ainda: “o marido violento fica proibido, de se aproximar da mulher agredida e restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Ele é obrigado a fazer, uma prestação de alimentos provisórios. A restituição de bens indevidamente subtraídos, pelo agressor”. Por último, o artigo 22 da Lei Maria da Penha estabelece: “a proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial. O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc. Proibição de condutas como: frequentação de determinados lugares, visita de familiares da vítima”.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse marido bêbado de Iporá no Goiás tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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