IDOSA FOI
ESPANCADA POR MARIDO JOVEM BÊBADO E VALENTÃO NO IPORÁ DO GOIÁS
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Uma mulher de 67 anos de idade foi espancada (FOTO), pelo seu marido de 33 anos, no Iporá do Goiás. O crime aconteceu, na noite dessa última segunda-feira, (13/09). O valentão foi preso e autuado, em flagrante, por lesão corporal grave. A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Iporá contou, com o auxilio da Polícia Militar, para prender, o agressor.
A vítima estava em casa, quando o bêbado
valentão chegou alcoolizado, ele a espancou impiedosamente e lhe tirou, sangue
da face. Após chamado dos vizinhos, a PM se deslocou ao local e encontrou, o
brutamonte. Segundo apuração da Polícia Civil,
o homem bateu a cabeça da vítima contra o muro da casa, além de tê-la arrastado
e causou, escoriações por todo o seu corpo. A mulher foi atendida prontamente
no hospital local.
O delegado Igor Dalmy, responsável pelo
caso, disse, ainda, que a Deam de Iporá representou pela prisão preventiva do
carrasco. Durante o seu interrogatório, ele se gabou de ter matado, uma mulher
no estado do Mato Grosso. Apesar de não confirmado é palpável, o perigo de
mantê-lo solto.
Além de lesão corporal qualificada, o
homem responderá ainda por dano, visto que quebrou, durante a agressão à
vítima, alguns dos eletrodomésticos pertencentes à ela. A PC irá instaurar,
ainda, inquérito para verificar, se o crime não pode ser caracterizado, ainda,
como feminicídio tentado. O jovem marido valentão foi recolhido no presídio de
Iporá e está à disposição da Justiça. Enquanto isso, o jovem e covarde
torturador ver, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O artigo 22 da Lei Maria da Penha
estabelece, o seguinte: “Constatada a prática de violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao
agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas: A proibição ou
restrição do uso de arma por parte do agressor e afastamento do agressor da
casa”.
O artigo 22 da Lei Maria da Penha diz
ainda: “o marido violento fica proibido, de se aproximar da mulher agredida e restrição
ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Ele é obrigado a fazer, uma prestação
de alimentos provisórios. A restituição de bens indevidamente subtraídos, pelo
agressor”. Por último, o artigo 22 da Lei Maria da Penha estabelece: “a
proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial. O
depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc. Proibição
de condutas como: frequentação de determinados lugares, visita de familiares da
vítima”.
Já o crime de homicídio é punido,
pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena
de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode
reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse marido bêbado de Iporá no
Goiás tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário