TRÊS OITÃO SAIU DAS RUAS DA ESTRUTURAL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A
Polícia Militar do Dstrito Federal (PMDF) prendeu, um homem por porte ilegal
de arma de fogo, na Quadra 05, conjunto 12, na Estrutural. A prisão aconteceu,
às 08horas e 55 minutos, dessa segunda-feira, (06/09). Ao revistarem o
meliante, os canas pés de botas encontraram, em poder do homem, um revólver Taurus,
calibre .38, o “ velho e famoso três oitão”
e quatro munições intactas (FOTO).
Os policiais militares foram informados
de um veículo, com um homem que teria efetuados disparos, em via pública. Ao
chegar ao local, a equipe visualizou, o veículo e realizou, a abordagem. Os
canas pés de botas, ao revistarem o motorista e automóvel encontraram, o
revólver 38 e as quatro munições intactas no interior do painel do motorista.
Os pms descobriram também, que veículo era
roubado e o pistoleiro foi encaminhado, à 8ª DP da Estrutural. O meliante foi
autuado, por roubo e porte ilegal de arma de fogo. O crime de roubo é punido,
pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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