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quinta-feira, 2 de setembro de 2021

 GTOP 33 RETIROU DROGAS E PISTOLA 380 DAS RUAS DO SOBRADINHO


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, um jovem menor de idade por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O fato aconteceu, às 08h08minun dessa quinta-feira, (02/09), no Assentamento Dorothy, 2ª rua, em Sobradinho. Os canas pés de botas abordaram, o pivete e encontraram dentro da mochila dele:   313 porções de drogas aparentando ser maconha, uma porção de pedras e fragmentos aparentando ser cocaína (FOTO). Os pms capturaram também: uma pistola .380, 40 munições e três balanças de precisão (FOTO).

     Os canas pés de botas patrulhavam, as ruas de Sobradinho e foram acionados Copom. O comando geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou, essa tropa que havia, uma pessoa armada e vendendo drogas no local. Com o apoio da inteligência, Os canas pés de botas viram, uma pessoa em atitude suspeita, que viu a viatura e saiu correndo.

     O pivete foi abordado, grampeado e levado, para Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Lá no distrito, um boletim de ocorrência foi registrado e o traficante mirim foi autuado. Ele foi incluído nos atos infracionais, aos crimes de tráfico de drogas e Porte Ilegal de Armas de Fogo, pra ficar esperto.

       O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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