GTOP 33 RETIROU DROGAS E PISTOLA 380 DAS RUAS DO SOBRADINHO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, um jovem menor de idade
por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O fato aconteceu, às
08h08minun dessa quinta-feira, (02/09), no Assentamento Dorothy, 2ª rua, em
Sobradinho. Os canas pés de botas abordaram, o pivete e encontraram dentro da
mochila dele: 313 porções de drogas aparentando ser maconha,
uma porção de pedras e fragmentos aparentando ser cocaína (FOTO). Os pms
capturaram também: uma pistola .380, 40 munições e três balanças de precisão
(FOTO).
Os canas pés de botas patrulhavam, as
ruas de Sobradinho e foram acionados Copom. O comando geral da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) informou, essa tropa que havia, uma pessoa armada e
vendendo drogas no local. Com o apoio da inteligência, Os canas pés de botas
viram, uma pessoa em atitude suspeita, que viu a viatura e saiu correndo.
O pivete foi abordado, grampeado e
levado, para Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Lá no distrito, um
boletim de ocorrência foi registrado e o traficante mirim foi autuado. Ele foi incluído
nos atos infracionais, aos crimes de tráfico de drogas e Porte Ilegal de Armas
de Fogo, pra ficar esperto.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem
de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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