POLÍCIA CIVIL LANÇOU SENHOR DO TEMPO NA CIDADE DO AUTOMÓVEL DE BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) www.pcdf.df.gov.br
Os policiais
da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), da Coordenação de Repressão
aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagraram, a Operação Senhor do Tempo
(FOTO). A ação aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (24/09). O objetivo foi
combater, o comércio de carros com hodômetros adulterados, por agências
revendedoras de veículos da Cidade do Automóvel. Foram cumpridos um mandado de
prisão e 19 mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais. O objetivo
foi de apreender, automóveis com quilometragem violada e documentos.
As investigações foram iniciadas em
abril, após investigadores da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV)
flagrarem, um indivíduo. O meliante estava no showroom de uma loja na Cidade do
Automóvel realizando, a redução da quilometragem do painel de um carro. A
partir de então, com a devida autorização judicial, os policiais realizaram, o
acompanhamento e monitoramento do envolvido. Tudo isso, para descobrir que
diversas agências revendedoras de veículos da Cidade do Automóvel, e de outras
localidades do DF utilizavam, os serviços.
Trinta 30 veículos com quilometragem
adulterada foram identificados pelos policiais. “Esse número representa apenas
uma pequena parte do que ocorre na Cidade do Automóvel, já que as investigações
mostraram que muitas adulterações ocorrem em espaços reservados dos
estabelecimentos, inacessíveis as equipes policiais”, afirmou o coordenador da
Corpatri, André Luis da Costa e Leite.
De acordo com as apurações, as
adulterações de eram rotineiras. “Essas ações criam, a falsa percepção quanto
ao verdadeiro estado de conservação de um automóvel. Ocasionam prejuízo, aos
adquirentes dos veículos e colocam em risco, a integridade física dos
compradores, pois diversos itens de segurança de um automóvel estão diretamente
relacionados a quilometragem”, conclui o delegado.
A denominação da ação (Senhor do Tempo)
faz referência, a forma pela qual, o adulterador de hodômetros era conhecido
pelos, proprietários das lojas. Os envolvidos, caso condenados podem responder,
pela prática de associação criminosa, crimes contra as relações de consumo e
estelionato.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro
diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05
anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a
você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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