ASSASSINO VINGADOR NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem foi preso (FOTO), por volta das 06 horas da manhã, dessa sexta-feira, (14/06),
por uma equipe da 33ª DP da Santa Maria. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado, no último dia 04 de
junho, na QR 204 na via pública daquela região. O criminoso foi preso, durante
uma diligência realizada pelos policiais civis. Além da prisão, a equipe também cumpriu um mandado de busca e
apreensão na residência desse matador. No local, os agentes da 33ª DP da Santa
Maria encontrara: a arma de fogo utilizada no crime, munições, calibre .40 e um carregador de pistola .40 (FOTO). Os policiais
apreenderam também, as roupas utilizadas pelo criminoso no dia do assassinato (FOTO).
Segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança. A
vítima, no dia anterior ao seu assassinato teria esfaqueado, o cunhado do seu ogós.
Após o encerramento das diligências, o preso foi conduzido, ao xilindró da 33ª
DP da Santa Maria. O homem foi autuado, em flagrante pelo crime de posse ilegal
de arma de fogo de uso restrito. e ficará, à disposição da Justiça.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de
homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino
vingador da Santa Maria tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer
no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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