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sexta-feira, 14 de junho de 2024

ASSASSINO VINGADOR NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO), por volta das 06 horas da manhã, dessa sexta-feira, (14/06), por uma equipe da 33ª DP da Santa Maria. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado, no último dia 04 de junho, na QR 204 na via pública daquela região. O criminoso foi preso, durante uma diligência realizada pelos policiais civis. Além da prisão, a equipe também cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência desse matador. No local, os agentes da 33ª DP da Santa Maria encontrara: a arma de fogo utilizada no crime, munições, calibre .40 e  um carregador de pistola .40 (FOTO). Os policiais apreenderam também, as roupas utilizadas pelo criminoso no dia do assassinato (FOTO).

Segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança. A vítima, no dia anterior ao seu assassinato teria esfaqueado, o cunhado do seu ogós. Após o encerramento das diligências, o preso foi conduzido, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria. O homem foi autuado, em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. e ficará, à disposição da Justiça.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino vingador da Santa Maria tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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