BOPE MANDOU FORAGIDO DA JUSTIÇA PRO XILINDRÓ DO LAGO SUL “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
O Batalhão
de Operações Especiais (BOPE) da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, nessa terça-feira, (25/06), um foragido
da Justiça no Lago Sul (FOTO). O meliante foi grampeado, quando os canas pés de
botas do Grupamento Tático Operacional 25 (GTOP 25) e do BOPE faziam, a ronda
da cidade. Os PMs localizaram, esse marginaI que evadiu-se do sistema prisional
com passagens por porte de arma de fogo, furto e ameaça.
O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse bandidão do Lago Sul, pra
ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 10ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome, desse marginal.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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