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sexta-feira, 7 de junho de 2024

 ROTAM GRAMPEOU PISTOLEIRO EM UBER DE TAGUATINGA SUL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

A Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, na madrugada dessa sexta-feira, (07/06), um homem fortemente armado (FOTOS). O flagrante aconteceu, quando o meliante estava  dentro de um veículo no Riacho Fundo. Esse meliante foi seguido, pela Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e no sentido Taguatinga Sul. Os canas pés de botas realizavam, a Operação Summa VI e foram comunicados por populares, que um homem armado dentro de um carro naquela região. O veículo indicado foi encontrado, em um estacionamento de um supermercado em Taguatinga Sul. O automóvel foi abordado e o condutor identificou-se, como motorista de aplicativo. O criminoso desceu do veículo e colocou, uma pistola 09 milímetros (FOTO) desmuniciada em cima do automóvel.

O abordado não portava documentos e deu o endereço de sua residência, para comprovar, a sua identidade. Outra equipe da Rotam foi na casa desse pistoleiro, na Colônia Agrícola Vereda Grande. Uma pessoa que estava residência saiu correndo, pelos fundos seguindo para um matagal e deixou, a casa aberta. Em cima de uma mesa, os PMs encontraram: 01 carabina calibre 22, e 05 munições intactas. No lote também foi localizada, a identidade desse pistoleiro.

O homem foi encaminhado, para o xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul e foi autuado, por porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O motorista de aplicativo foi conduzido na condição de testemunha. O homem disse que adquiriu a pistola por R$ 06 mil e que trocou um carro pela carabina. Esse criminoso recusou-se, a falar com quem fez, os negócios.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 21ª DP de Taguatinga Sul, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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