CRACK, ROUBO E XILINDRÓ NO SOBRADINHO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um ladrão
foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no início da madrugada,
dessa quarta-feira, (26/06), no Sobradinho (FOTO). Os canas pés
de botas do 13º Batalhão ouviram via rede rádio, que um homem armado, com faca
e roubando várias pessoas na rua. Com as características do bandido, os PMs
intensificaram, o patrulhamento e visualizaram, o assaltante na Quadra 03 daquela
região. Ele tentou fugir rumo ao DNOCs e acabou grampeado, pra ficar esperto. Os
canas pés de botas do 13º Batalhão flagraram, em poder desse marginal: a
mochila de uma das vítimas, um chip, uma faca e uma capa de celular (FOTOS). Foram localizados também: os documentos e cartões com nome das
respectivas vítimas, além de algumas porções
pedras de crack (FOTOS).
Segundo a Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), “os
celulares não foram encontrados”. Os canas pés de botas afirmaram, “o indivíduo
informou, já ter desfeito do celular. Ele indicou, o local onde teria trocado
por drogas”. Os policiais então foram ao local, um bar, onde em entrevista com
o proprietário da birosca e ele negou ter comprado ou trocado, drogas pelo aparelho celular.
Durante busca no local foram localizadas, drogas embaladas
prontas, para revenda sendo: 203 pedras de crack, um pedaço tablete de maconha,
uma balança de precisão, e uma embalagem com dinheiro trocado. Neste momento o
dono do bar, afirmou ter trocado drogas pelo aparelho, porém já havia desfeito
do mesmo. O ladrão e o traficante foram conduzidos, ao xilindró da 13ª DP do
Sobradinho. Os marginais foram autuados em flagrante, por roubo, tráfico de
drogas e estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A penas é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário
do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e
apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao
traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
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