MACONHA, GRANA E TRÊS OITÃO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Maconha e um revólver
calibre 38 “Três Oitão” foram aprendidos, na madrugada dessa segunda-feira, (03/06),
pelo 27º Batalhão Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF), no Recanto
das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). Essa apreensão aconteceu, pelos pés de
botas do Grupo Tático Operacional 27 (GTOP 27) no Setor de Chácara Monjolo, nas
proximidades de um assentamento sem terra daquela região. Durante o
patrulhamento, os PMs notaram, um homem que, ao sair de sua residência, demostrou
grande nervosismo ao avistar a viatura policial. Ele tentou mudar de direção e
se desfazer de um saco que estava segurando. Diante da atitude suspeita, os
canas pés de botas do GTOP 27 abordaram, o meliante em encontraram com ele, a
quantia de R$ 264,00 em notas pequenas. No saco descartado pelo traficante, os
policiais localizaram: 01 tablete de maconha, 01 trouxa de cocaína e 02 balanças
de precisão.
O 27º Batalhão
Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) encontrou também, um saco
contendo uma substância e que o homem de 35 anos de idade alegou ser creatina.
Foram apreendidos ainda, um revólver calibre 38 “Três Oitão”, com a numeração
raspada e 10 munições. Duas facas com resquícios de uso para corte de maconha
também foram apreendidas.
O traficante foi
conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A operação demonstra o compromisso
da Polícia Militar em combater, o tráfico de drogas, a posse ilegal de armas e
garantindo, a segurança da comunidade.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime do tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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