DELEGADO DA 9ª DP PARTICIPA DE CPI DAS BETS
QUE INVESTIGA LAVAGEM DE DINHEIRO EM APOSTAS VIRTUAIS E ILEGAIS EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
O delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Erick Sallum, atualmente lotado na 9ª DP do Lago Norte (FOTOS), representará a instituição na segunda reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas (BETS) (FOTOS). O fato acontecerá, nessa próxima terça-feira, (26/11), no Senado Federal. Essa CPI das Bets investiga sites de apostas, ela receberá os primeiros depoimentos de convidados e convocados. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets é a segunda a investigar esse tipo de empresa no Senado. A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, instalada em abril, teve seu prazo prorrogado até fevereiro de 2025. O colegiado, presidido pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem como relator o senador Romário (PL-RJ). O objetivo é investigar atos relacionados às denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.
Sallum abordará, o “atual panorama da exploração ilegal de jogos
online e a adequação do atual sistema regulatório e repressor”. A expectativa é
que o delegado apresente dados e análises sobre o impacto das apostas ilegais
no Brasil, além de propor medidas para combater este tipo de crime.
Além da participação do delegado da PCDF, a reunião da CPI
também terá um ponto alto: a votação da convocação do cantor sertanejo Gustavo
Lima. O artista é investigado, por sua ligação com campanhas publicitárias
financiadas, por grandes empresas de apostas. A CPI busca apurar se houve
irregularidades e se o cantor teria se beneficiado financeiramente dessas
parcerias.
A CPI das Bets tem como objetivo investigar, a proliferação de
sites de apostas ilegais no Brasil, os riscos associados a esse tipo de
atividade e a necessidade de uma regulamentação mais eficaz do setor. A
expectativa é que a comissão contribua, para a criação de leis mais rigorosas e
a proteção dos consumidores. A expectativa é de que os debates sejam
movimentados e a CPI avance nas suas investigações.
O crime de lavagem de dinheiro é punido, pela Lei 9.613/1998, também conhecida como Lei de
Lavagem de Dinheiro, prevê as seguintes penas para o crime de lavagem de
dinheiro: de 03 a 10 anos de cadeia e multa, com teto máximo de R$ 20 milhões. O
aumento da pena de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada, por
intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual
A Lei 9.613/1998 também define, o crime de lavagem de dinheiro
como a tentativa de ocultar ou dissimular o uso de bens, direitos e valores que
venham de ações ilegais. Ela prevê penalidades para agentes responsáveis por
ações de prevenção. Cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF).
A Lei 12.683/2012 alterou a Lei 9.613/1998, preservando grande parte de sua estrutura original. Entre as alterações, estão: A eliminação do rol de crimes antecedentes da Lei de Lavagem de Dinheiro e a disciplina tímida à colaboração criminal premiada. A pena prevista é de 03 até 10 anos de cadeia e multa.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz”?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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