POLÍCIA CIVIL MANDOU 18 FORAGIDOS ACUSADOS DE VÁRIOS CRIMES PRO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) começou, essa sexta-feira, (01/11) mandando, 18
foragidos e acusados de vários crimes, pro xilindró de Brasília, pra ficarem
espertos (FOTOS). Os meliantes estavam sendo procurados por
envolvimento em crimes como: tráfico de drogas, roubo, violência sexual e
crimes da Lei Maria da Penha. O objetivo foi cumprir, os mandados de prisão em
aberto e reprimir a ação de grupos criminosos. A Operação Full Time foi deflagrada no Planalto
Central inteiro e demonstra, o compromisso da PCDF, em garantir, a segurança da
população do DF. Foram presos, 980 foragidos da justiça em 2024, um número
expressivo e que reflete, a eficiência das ações da polícia.
Os marginais foram
recolhidos, ao xilindró da PCDF, eles permanecem, à disposição da Justiça do DF
vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficarem espertos. O artigo 33
da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de
drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao
traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Por último, o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
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