ROTAM GRAMPEOU PISTOLA 380 E BEBIDAS ALCÓOLICAS DENTRO DE ETIOS NA BR 070
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, na madrugada dessa sexta-feira,
(29/11), veículo Toyota Etios (FOTO). O fato aconteceu, na BR 070 na altura do quilômetro 10, no sentido
entre a Ceilândia e Águas Lindas. O carro era ocupado, por três meliantes. Os canas
pés de botas da ROTAM perceberem, que o condutor fazia uso de bebida alcoólica
e dirigia. Dentro do automóvel, os canas pés de botas encontraram: 01 pistola
Imbel calibre .380 com 06 munições intactas e escondida sob o banco do
passageiro (FOTO).
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com os
ocupantes. O condutor de 30 anos de
idade assumiu, a propriedade da arma e afirmou, que os demais ocupantes do
veículo desconheciam, a sua existência. O relato foi confirmado, pelos outros
dois homens.
Além da posse irregular de arma de fogo, o condutor se recusou a
realizar o teste do bafômetro, o que gerou mais uma infração. Durante a
averiguação constatou-se ainda, que ele não possuía habilitação para dirigir.
Diante das circunstâncias, os outros dois ocupantes foram liberados no local, o
condutor e o veículo foram encaminhados, à 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito,
as devidas providências legais foram tomadas. O motorista foi autuado: por
posse ilegal de arma de fogo, dirigir sem habilitação e pela recusa ao teste do
bafômetro.
A ação reforça, o compromisso da PMDF em combater, o porte ilegal de armas e infrações. Elas colocam em risco, a segurança viária e pública. A atuação da ROTAM demonstra, a importância da vigilância contínua e do profissionalismo, em situações de potencial perigo.
O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz: “Conduzir
veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência
de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência é crime.
As penas de detenção são: de 06 meses a 03 anos de cadeia. O motorista
ganha também, uma multa e suspensão ou proibição de se obter, a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor”.
Já o crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses pistoleiros e bebuns da na BR 070 na altura do quilômetro 10, no sentido entre a Ceilândia
e Águas Lindas, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes,
desses criminosos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário