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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

 

ROTAM GRAMPEOU PISTOLA 380 E BEBIDAS ALCÓOLICAS DENTRO DE ETIOS NA BR 070



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   A Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, na madrugada dessa sexta-feira, (29/11), veículo Toyota Etios (FOTO). O fato aconteceu, na BR 070 na altura do quilômetro 10, no sentido entre a Ceilândia e Águas Lindas. O carro era ocupado, por três meliantes. Os canas pés de botas da ROTAM perceberem, que o condutor fazia uso de bebida alcoólica e dirigia. Dentro do automóvel, os canas pés de botas encontraram: 01 pistola Imbel calibre .380 com 06 munições intactas e escondida sob o banco do passageiro (FOTO).

   Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com os ocupantes.  O condutor de 30 anos de idade assumiu, a propriedade da arma e afirmou, que os demais ocupantes do veículo desconheciam, a sua existência. O relato foi confirmado, pelos outros dois homens.

Além da posse irregular de arma de fogo, o condutor se recusou a realizar o teste do bafômetro, o que gerou mais uma infração. Durante a averiguação constatou-se ainda, que ele não possuía habilitação para dirigir. Diante das circunstâncias, os outros dois ocupantes foram liberados no local, o condutor e o veículo foram encaminhados, à 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, as devidas providências legais foram tomadas. O motorista foi autuado: por posse ilegal de arma de fogo, dirigir sem habilitação e pela recusa ao teste do bafômetro.

A ação reforça, o compromisso da PMDF em combater, o porte ilegal de armas e infrações. Elas colocam em risco, a segurança viária e pública. A atuação da ROTAM demonstra, a importância da vigilância contínua e do profissionalismo, em situações de potencial perigo.

O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz: “Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência é crime. As penas  de detenção são:  de 06 meses a 03 anos de cadeia. O motorista ganha também, uma multa e suspensão ou proibição de se obter, a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

 Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses pistoleiros e bebuns da na BR 070 na altura do quilômetro 10, no sentido entre a Ceilândia e Águas Lindas, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes, desses criminosos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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