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segunda-feira, 4 de novembro de 2024

 OPERAÇÃO ESCUDERO II: POLÍCIA CIVIL APUROU IRREGULARIDADE EM CONTRATO DE EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO EM BRASÍLIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa segunda-feira, (04/11), a 2ª fase da Operação Escudero II (FOTO). O objetivo foi apurar, os indícios de práticas delituosas perpetradas, por um analista do Ministério Público da União. O fato aconteceu, quando esse profissional exercia, o cargo de assessor- chefe de Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (1ª PROSUS). Foi cumprido, um mandado de busca e apreensão na residência do servidor, que está localizada no Distrito Federal. O objetivo de consolidar e robustecer dos elementos probatórios já coligidos, para conclusão do inquérito em andamento. O fato aconteceu sedimentar, a efetiva participação do servidor, a eventual identificação de outros envolvidos. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apreendeu ainda, um material probatório de interesse, a investigação e que venham, a somar às provas já obtidas.

No decorrer do Inquérito Policial que deu origem a Operação Escudero II deflagrada, em agosto deste ano apurava, os indícios de crimes contra a administração pública. Eles são relativos, à contratação pelo Iges/DF de empresa de alimentação hospitalar e surgiram indícios. Neles, esse servidor recebeu, vantagem financeira indevida, para praticar ato de ofício para defender, os interesses da referida empresa no desempenho de suas funções exercidas na Prosus.

Por essa razão foi instaurado, um inquérito policial específico, para apurar a conduta do servidor e no curso das diligências foram observadas fortes evidências. Elas foram recebidas, por um analista e as vantagens indevidas, por intermédio de terceiras pessoas. Os meliantes poderão responder pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do CPB), corrupção ativa (art. 333 do CPB) e lavagem de capitais (art. 1° da Lei 9613/98) e, caso condenados, podem pegar até 30 (trinta) anos de prisão, pra ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

 www.pcdf.df.gov.br

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