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quinta-feira, 7 de novembro de 2024

 

TRÁFICO DE DROGAS, FURTO, EXTORÇÃO E XILINDRÓ NO VICENTE PIRES


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Três bandidões foram presos em flagrante, na manhã dessa quinta-feira, (07/11), pelos policiais civis da 38ª DP do Vicente Pires (FOTOS). Durante a operação, os policiais apreenderam facas, celulares (incluindo um produto de roubo) e drogas, como crack. Os três marginais foram presos em flagrante, e o ex-companheiro reconheceu, os criminosos como os responsáveis, por sua extorsão. A vítima explicou que inicialmente, os bandidos forneciam, drogas a ele, mas posteriormente o mantiveram em cativeiro e o agrediram.

Segundo as investigações, a vítima havia registrado ocorrência policial no dia 28 de outubro de 2024, na delegacia, relatando o furto de seu veículo, ocorrido em frente à casa de seu pai. Após o registro, a vítima percebeu que seu ex-companheiro tinha acesso às chaves do carro, o que levantou suspeitas de que ele poderia ser, o ladrão do furto.

Depois dessa descoberta, a vítima começou, a receber ameaças de desconhecidos, que afirmavam estar com o veículo em posse de seu ex-companheiro. As ameaças alegaram, que esse homem havia entregado, o carro a um ponto de tráfico de drogas. Com o aumento das ameaças, os bandidos exigiram, que a vítima transferisse, a posse do veículo ou pagasse R$ 30 mil. Isso, sob o argumento de que a vida de seu ex-companheiro estava, em risco devido a uma dívida de drogas. Desesperada, a vítima voltou à delegacia e levou, os policiais a adotarem medidas imediatas.

Um dos marginais enviou, uma localização à vítima e que fingiu concordar, em "pagar" a dívida deixada pelo ex-companheiro. Os policiais foram ao local indicado, um hotel em Taguatinga Sul e conhecido, como ponto de tráfico de drogas. Lá, eles encontraram, o veículo da vítima em posse dos traficantes e localizaram, o ex-companheiro da vítima  que estava visivelmente, sob efeito de medicamentos.

O homem relatou que havia sido mantido trancado, em um quarto, ele foi dopado com clonazepam e agredido pelos marginais. A vítima contou, que fora levado a um cartório em Samambaia e para assinar, uma procuração de transferência do veículo. O cidadão contou,  sob ameaça de que só seria liberado, após a assinatura ou o pagamento de R$ 30 mil.

Os presos responderão pelos crimes de extorsão mediante sequestro, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Esses bandidos, se condenados podem enfrentarem, penas de até 30 anos de prisão.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Já no caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Por último, o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 que diz: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginais do Vicente Pires e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Isso é, quando eles forem presos, coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. 38ª DP do Vicente Pires e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, a foto e nem os nomes desses bandidos.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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