TRÁFICO DE DROGAS, FURTO, EXTORÇÃO E XILINDRÓ NO VICENTE
PIRES
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Três bandidões foram presos em
flagrante, na manhã dessa quinta-feira, (07/11),
pelos policiais civis da 38ª DP do Vicente Pires (FOTOS). Durante
a operação, os policiais apreenderam facas, celulares (incluindo um produto de
roubo) e drogas, como crack. Os três marginais foram presos em flagrante, e o
ex-companheiro reconheceu, os criminosos como os responsáveis, por sua extorsão.
A vítima explicou que inicialmente, os bandidos forneciam, drogas a ele, mas
posteriormente o mantiveram em cativeiro e o agrediram.
Segundo as investigações, a vítima havia registrado ocorrência
policial no dia 28 de outubro de 2024, na delegacia, relatando o furto de seu
veículo, ocorrido em frente à casa de seu pai. Após o registro, a vítima
percebeu que seu ex-companheiro tinha acesso às chaves do carro, o que levantou
suspeitas de que ele poderia ser, o ladrão do furto.
Depois dessa descoberta, a vítima começou, a receber ameaças de
desconhecidos, que afirmavam estar com o veículo em posse de seu ex-companheiro.
As ameaças alegaram, que esse homem havia entregado, o carro a um ponto de
tráfico de drogas. Com o aumento das ameaças, os bandidos exigiram, que a
vítima transferisse, a posse do veículo ou pagasse R$ 30 mil. Isso, sob o
argumento de que a vida de seu ex-companheiro estava, em risco devido a uma
dívida de drogas. Desesperada, a vítima voltou à delegacia e levou, os
policiais a adotarem medidas imediatas.
Um dos marginais enviou, uma localização à vítima e que fingiu
concordar, em "pagar" a dívida deixada pelo ex-companheiro. Os
policiais foram ao local indicado, um hotel em Taguatinga Sul e conhecido, como
ponto de tráfico de drogas. Lá, eles encontraram, o veículo da vítima em posse
dos traficantes e localizaram, o ex-companheiro da vítima que estava visivelmente, sob efeito de
medicamentos.
O homem relatou que havia sido mantido trancado, em um quarto, ele
foi dopado com clonazepam e agredido pelos marginais. A vítima contou, que fora
levado a um cartório em Samambaia e para assinar, uma procuração de
transferência do veículo. O cidadão contou, sob ameaça de que só seria liberado, após a
assinatura ou o pagamento de R$ 30 mil.
Os presos responderão pelos crimes de extorsão mediante
sequestro, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Esses bandidos, se
condenados podem enfrentarem, penas de até 30 anos de prisão.
O crime de tráfico de drogas é punido, pelo
artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco. Já no caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”. Por último, o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 que
diz: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito
de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar
que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de
reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginais do Vicente Pires e que eles
apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Isso é, quando eles forem presos, coisa que
eu acho difícil de acontecer e quase impossível. 38ª DP do
Vicente Pires e a Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF), não me passaram, a foto e nem os nomes desses bandidos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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