Páginas

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

 

BANDIDO FUZILOU VIATURA DA POLÍCIA E VIROU PRESUNTO NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA “QUEM PROCURA, ACHA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

Um bandido fuzilou, a viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e virou presunto barato no Sol Nascente da Ceilândia (FOTO). O banho de sangue aconteceu, na manhã, dessa quinta-feira, (30/01), na Quadra 89 daquela região. Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) foram atender, a uma ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher. Durante a ação, um homem valentão recebeu, a viatura da ROTAM, a chumbo quente. Diante da agressão, as equipes da ROTAM reagiram, com os meios necessários e para cessar a ameaça. Os canas pés de botas trocaram tiros com esse marginal e   ele não resistiu aos ferimentos. O criminoso virou, um “presunto barato” e morreu no local (FOTO). Ali foram apreendidas: três armas de fogo, munições de diferentes calibres e um colete balístico.

 O marginal foi posteriormente identificado, na 24ª DP do Setor O, a “Vila do Cachorro Sentado” da Ceilândia. Esse bandidão possuía, uma  extensa ficha criminal, incluindo homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, adulteração de veículo automotor e roubos. A ocorrência foi registrada na delegacia para as providências cabíveis.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do De O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o tráfico de drogas é combatido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 e que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

               Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. No caso desse daí, ele foi pra vala e não mais infernizar, a vida de  ninguém. “Quem procura, acha”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário