MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA PARO PERIGO DE PEDOFILIA NAS FÉRIAS EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vem, nessa terça-feira, (21/01) alertar, os pais do perigo de pedofilia, nas férias aqui em Brasília (FOTO). Dados do Ministério da Saúde evidenciam que a maioria dos agressores são meliantes próximos das vítimas, como familiares e amigos. Entre 2015 e 2021, 68% dos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos foram praticados por familiares ou conhecidos. Entre adolescentes de 10 a 19 anos, esse percentual foi de 58,4%.
Segundo a promotora de justiça, pais, responsáveis e cuidadores
devem orientar, quanto a possíveis riscos. Mas também devem aproveitar, o
período de descanso para estreitar, os laços entre pais e filhos. Para crianças
e adolescentes, as férias escolares representam descanso, diversão e novas
experiências. Para pais e responsáveis, o cuidado durante esse período deve ser
redobrado.
Os adultos devem garantir, um ambiente seguro e saudável. A intensão
é evitar abusos físicos, emocionais ou negligências. O objetivo de alertar e
prevenir possíveis abusos e garantir o bem-estar infantojuvenil nas férias. Nesse período há maior exposição, a riscos no
ambiente doméstico e online. Durante o mês de janeiro, cards e vídeos com
orientações serão veiculados, nas redes sociais do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A
iniciativa é do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual
contra, a Criança e o Adolescente (NEVESCA).
Segundo a coordenadora do Nevesca, promotora de justiça Camila
Costa Britto, pais, responsáveis e cuidadores devem orientar quanto a possíveis
riscos. Mas, também devem aproveitar, o período de descanso e estreitar laços.
“Conversar e educar crianças e adolescentes sobre a autoproteção é a melhor
forma de prevenção. É importante ensiná-los, que podem recusar toques e
carinhos, por mais inocentes que pareçam”, diz.
Camila Costa Britto reforça, que o cuidado
deve iniciar dentro de casa. “É comum que famílias se reúnam com parentes
próximos e distantes nesse período. Momentos de muita festa e também de muita
gente no mesmo ambiente. Considerando o fato de que os principais agressores
são familiares”, pondera Camila.
ENSINAR PARA PREVINIR
A importância dos cuidados, para que as crianças possam navegar e
se divertir de forma segura na internet também precisa ter, o olhar atento dos
pais, segundo Camila. “Cada vez mais utilizada, por crianças e adolescentes, as
redes sociais permitem uma interação diária com um número indeterminado de
pessoas e compartilhamento indevido de informações. Por isso, crianças e
adolescentes precisam ser instruídos em como utilizar essas redes, como se
proteger e denunciar eventuais abusos”, explica.
Nesses casos é recomendado, que os responsáveis acompanhem de perto
e orientem, as crianças sobre os espaços, que podem frequentar. “Os jovens
devem ser instruídos, para não divulgarem informações pessoais como: nome,
endereço, telefone, fotografias, escola e e-mail em locais online, como salas
de bate-papo e sites desconhecidos”, pontua.
DENUNCIE
Em caso de suspeita de qualquer violação de direitos contra
crianças e adolescentes denuncie: Polícia Militar 190, Samu 192 (para
pedidos de socorro urgentes), Delegacias especializadas no atendimento de
crianças ou de mulheres, qualquer delegacia de polícia, disque 100, baixe o
aplicativo Projeta Brasil, Conselho Tutelar, Centro 18 de Maio.
O MPDFT recebe denúncias de suspeitas de crimes sexuais em dias
úteis, de segunda a sexta-feria, das 12h às 18h, pelos telefones 127 e 0800
644 9500 (ligações gratuitas). O atendimento presencial acontece nos
mesmos horários, em dias úteis, no Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 02, sala 141. Os
cidadãos também podem encaminhar, e-mails, pelo ouvidoria@mpdft.mp.br.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
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