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terça-feira, 21 de janeiro de 2025

    MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA PARO PERIGO DE PEDOFILIA NAS FÉRIAS EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA   FEDERAL (PF): www.pf.gov.br  

  O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vem, nessa terça-feira, (21/01) alertar, os pais do perigo de pedofilia, nas férias aqui em Brasília (FOTO). Dados do Ministério da Saúde evidenciam que a maioria dos agressores são meliantes próximos das vítimas, como familiares e amigos. Entre 2015 e 2021, 68% dos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos foram praticados por familiares ou conhecidos. Entre adolescentes de 10 a 19 anos, esse percentual foi de 58,4%.

Segundo a promotora de justiça, pais, responsáveis e cuidadores devem orientar, quanto a possíveis riscos. Mas também devem aproveitar, o período de descanso para estreitar, os laços entre pais e filhos. Para crianças e adolescentes, as férias escolares representam descanso, diversão e novas experiências. Para pais e responsáveis, o cuidado durante esse período deve ser redobrado.

Os adultos devem garantir, um ambiente seguro e saudável. A intensão é evitar abusos físicos, emocionais ou negligências. O objetivo de alertar e prevenir possíveis abusos e garantir o bem-estar infantojuvenil nas férias.  Nesse período há maior exposição, a riscos no ambiente doméstico e online. Durante o mês de janeiro, cards e vídeos com orientações serão veiculados, nas redes sociais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  A iniciativa é do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra, a Criança e o Adolescente (NEVESCA).

Segundo a coordenadora do Nevesca, promotora de justiça Camila Costa Britto, pais, responsáveis e cuidadores devem orientar quanto a possíveis riscos. Mas, também devem aproveitar, o período de descanso e estreitar laços. “Conversar e educar crianças e adolescentes sobre a autoproteção é a melhor forma de prevenção. É importante ensiná-los, que podem recusar toques e carinhos, por mais inocentes que pareçam”, diz.

      Camila Costa Britto reforça, que o cuidado deve iniciar dentro de casa. “É comum que famílias se reúnam com parentes próximos e distantes nesse período. Momentos de muita festa e também de muita gente no mesmo ambiente. Considerando o fato de que os principais agressores são familiares”, pondera Camila.

ENSINAR PARA PREVINIR

A importância dos cuidados, para que as crianças possam navegar e se divertir de forma segura na internet também precisa ter, o olhar atento dos pais, segundo Camila. “Cada vez mais utilizada, por crianças e adolescentes, as redes sociais permitem uma interação diária com um número indeterminado de pessoas e compartilhamento indevido de informações. Por isso, crianças e adolescentes precisam ser instruídos em como utilizar essas redes, como se proteger e denunciar eventuais abusos”, explica.

Nesses casos é recomendado, que os responsáveis acompanhem de perto e orientem, as crianças sobre os espaços, que podem frequentar. “Os jovens devem ser instruídos, para não divulgarem informações pessoais como: nome, endereço, telefone, fotografias, escola e e-mail em locais online, como salas de bate-papo e sites desconhecidos”, pontua.

DENUNCIE

Em caso de suspeita de qualquer violação de direitos contra crianças e adolescentes denuncie: Polícia Militar 190, Samu 192 (para pedidos de socorro urgentes), Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres, qualquer delegacia de polícia, disque 100, baixe o aplicativo Projeta Brasil, Conselho Tutelar, Centro 18 de Maio.

O MPDFT recebe denúncias de suspeitas de crimes sexuais em dias úteis, de segunda a sexta-feria, das 12h às 18h, pelos telefones 127 e 0800 644 9500 (ligações gratuitas). O atendimento presencial acontece nos mesmos horários, em dias úteis, no Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 02, sala 141. Os cidadãos também podem encaminhar, e-mails, pelo ouvidoria@mpdft.mp.br.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

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