PASTOR EVANGÉLICO PEDÓFILO ESTÁ NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Francisco Rodrigues Lemos de 44 anos de idade
(FOTOS), um pastor evangélico foi preso, às 12 horas (meio
dia), dessa sexta-feira, (24/01), na igreja Templo do Espírito Santo. A sua sede
fica no Trecho 03 do Sol Nascente da Ceilândia e em outra unidade em Águas
Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A prisão desse pedófilo
aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da
Delegacia Especializa de Atendimento à Mulher II (DEAM II). Francisco Rodrigues
Lemos é acusado de prática de crimes sexuais, em desfavor de adolescentes,
entre 13 a 16 anos de idade. As vítimas frequentavam, a Igreja onde o criminoso
atuava. As investigações tiveram início, em novembro de 2024, quando pelo menos
05 vítimas procuraram, a Delegacia e relataram, os abusos. Francisco Rodrigues
Lemos chamava, as jovens da Igreja para ajudar na limpeza do templo. Quando se
encontrava sozinho com elas, esse religioso tarado passava as mãos em suas
partes íntimas e as beijava na boca, dentre outros atos sexuais.
Quando questionado pelas vítimas, o Francisco Rodrigues Lemos justificava
dizendo, que agia daquela forma, para “testar as irmãs” e “matar, os desejos
carnais delas”. O psicopata sexual dizia ainda, que as estava preparando para
serem boas esposas.
Depois dos abusos, se a vítima dizia se sentir culpada, o pastor
dizia que era só se ajoelhar perante o senhor e pedir perdão, que Deus as
perdoaria. Durante algum tempo, o pastor chegou a atuar, em uma Igreja em São
Sebastião, onde também fez vítimas e agindo do mesmo modo.
Por essa suspeita existe, uma investigação em curso em outra Delegacia e
podem haver, outras vítimas. A PCDF solicita, a divulgação da imagem desse
pastor pedófilo da igreja Templo do Espírito Santo, o Francisco Rodrigues Lemos.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse pastor pedófilo da igreja Templo do Espírito Santo,
o Francisco Rodrigues Lemos. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos
e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de
pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol
nascer quadrado, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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