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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

 PASTOR EVANGÉLICO PEDÓFILO ESTÁ NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Francisco Rodrigues Lemos de 44 anos de idade (FOTOS), um pastor evangélico foi preso, às 12 horas (meio dia), dessa sexta-feira, (24/01), na igreja Templo do Espírito Santo. A sua sede fica no Trecho 03 do Sol Nascente da Ceilândia e em outra unidade em Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A prisão desse pedófilo aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da Delegacia Especializa de Atendimento à Mulher II (DEAM II). Francisco Rodrigues Lemos é acusado de prática de crimes sexuais, em desfavor de adolescentes, entre 13 a 16 anos de idade. As vítimas frequentavam, a Igreja onde o criminoso atuava. As investigações tiveram início, em novembro de 2024, quando pelo menos 05 vítimas procuraram, a Delegacia e relataram, os abusos. Francisco Rodrigues Lemos chamava, as jovens da Igreja para ajudar na limpeza do templo. Quando se encontrava sozinho com elas, esse religioso tarado passava as mãos em suas partes íntimas e as beijava na boca, dentre outros atos sexuais.

Quando questionado pelas vítimas, o Francisco Rodrigues Lemos justificava dizendo, que agia daquela forma, para “testar as irmãs” e “matar, os desejos carnais delas”. O psicopata sexual dizia ainda, que as estava preparando para serem boas esposas.

Depois dos abusos, se a vítima dizia se sentir culpada, o pastor dizia que era só se ajoelhar perante o senhor e pedir perdão, que Deus as perdoaria. Durante algum tempo, o pastor chegou a atuar, em uma Igreja em São Sebastião, onde também fez vítimas e agindo do mesmo modo.

Por essa suspeita existe, uma  investigação em curso em outra Delegacia e podem haver, outras vítimas. A PCDF solicita, a divulgação da imagem desse pastor pedófilo da igreja Templo do Espírito Santo, o Francisco Rodrigues Lemos.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pastor pedófilo da igreja Templo do Espírito Santo, o Francisco Rodrigues Lemos. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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