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quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

TRAFICANTE MIRIM DE 17 ANOS FOI GRAMPEADO COM DROGAS E REVÓLVER 32 NA ESTRUTURAL “PRA FICAR ESPRETO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

          

   Um adolescente de 17 anos de idade foi grampeado em flagrante, por volta das 23 horas e 30 minutos, dessa última terça-feira, (07/01), na Estrutural. O menor infrator estava dentro  de um veículo Fiat Punto, de cor preta e de placas não identificadas, no Setor Leste da Cidade Estrutural. O automóvel foi abordado, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Após a abordagem e revista aos ocupantes, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) identificaram, esse traficante mirim. O pivete era alvo de uma denúncia anônima, ela indicava, o seu envolvimento com armazenamento de drogas e posse de arma de fogo. Os pés de botas do GTOP 35 apreenderam: revólver calibre .32 com numeração raspada e 02 duas balanças de precisão (FOTOS). A tropa capturou também: invólucros plásticos usados para embalar drogas e um rolo de filme plástico (FOTOS).

O traficante mirim foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

      Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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