TRAFICANTE MIRIM DE 17 ANOS FOI GRAMPEADO COM DROGAS E REVÓLVER 32 NA ESTRUTURAL “PRA FICAR ESPRETO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE
IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER
CRIMINALMENTE”.
Um adolescente de 17 anos de idade foi
grampeado em flagrante, por volta das 23 horas e 30 minutos, dessa última
terça-feira, (07/01), na Estrutural. O menor infrator estava dentro de um veículo Fiat Punto, de cor preta e de
placas não identificadas, no Setor Leste da Cidade Estrutural. O automóvel foi abordado,
pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Após a abordagem e revista aos
ocupantes, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) identificaram,
esse traficante mirim. O pivete era alvo de uma denúncia anônima, ela indicava,
o seu envolvimento com armazenamento de drogas e posse de arma de fogo. Os pés
de botas do GTOP 35 apreenderam: revólver calibre .32 com numeração raspada e
02 duas balanças de precisão (FOTOS). A tropa capturou também: invólucros
plásticos usados para embalar drogas e um rolo de filme plástico (FOTOS).
O traficante mirim foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA), pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem
de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
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