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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

MARIDO TENTOU MATAR A MULHER COM CABO DE VASSOURA E FOI CONDENADO A 10 ANOS E 08 MESES DE CADEIA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” 






        FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

   Ronildo Bispo da Gama foi condenado (FOTOS), dessa sexta-feira, (17/01), a pena foi fixada em 10 anos e 08 meses em regime inicialmente fechado. A 4ª Promotoria de Justiça Criminal e Júri do Recanto das Emas “Boca do Inferno” obteve, a condenação desse criminoso, por tentativa de feminicídio contra sua companheira (FOTOS). O crime foi praticado na frente das filhas do casal. Uma delas chamou os vizinhos, que conseguiram interromper, o ataque. Os jurados reconheceram as 03 qualificadoras apontadas pela Promotoria: motivo fútil, decorrente de desentendimentos banais e após a ingestão de bebidas alcoólicas.  Com toda a sua crueldade, o valentão golpeou, a vítima com uma panelada no rosto e desferiu diversos golpes com um cabo de vassoura na cabeça (FOTOS). Como se não bastasse, Ronildo Bispo da Gama praticou, esse crime na presença das filhas do casal, de 03 e 07 anos de idade.

      Essa tragédia aconteceu, no domingo, 07 de janeiro de 2024. Ronildo e a vítima estiveram na casa de amigos e participaram de uma bebedeira. O criminoso e sua companheira tomaram, um violento porre. Ao voltarem para casa, sem motivo aparente, ele se exaltou e começou a xingar a mulher. Durante a briga, o valentão fez ameaças e a atingiu no rosto com uma panela. Então, esse valentão pegou, um cabo de vassoura e desferiu, os golpes na cabeça da sua companheira.

       Uma das filhas do casal correu e pediu ajuda aos vizinhos. Moradores se reuniram, em frente a casa e alguns conseguiram entrar para conter o valentão. O ataque de Ronildo Bispo da Gama foi contido e com a chegada de mais populares, o agressor fugiu do local. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, para receber, o atendimento médico.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, o Ronildo Bispo da Gama e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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